TJMS - 0841344-46.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 13:29
Documento Digitalizado
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22/08/2025 13:29
Certidão
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12/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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08/08/2025 01:44
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0841344-46.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leida Norberto Pereira Freitas Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
07/08/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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06/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 16:57
Recurso Especial
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05/08/2025 17:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:01
Prazo em Curso
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09/07/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0841344-46.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leida Norberto Pereira Freitas Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2025. -
08/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:48
Processo Dependente Iniciado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841344-46.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leida Norberto Pereira Freitas Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841344-46.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Leida Norberto Pereira Freitas Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
PREJUDICIAL DE MÉRITO.
PRESCRIÇÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES.
AFASTADA.
LAUDO CONCLUSIVO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA POR DOENÇA.
LESÃO NÃO CONSOLIDADA.
MOLÉSTIA DEGENERATIVA E OCUPACIONAL.
AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando esta estreita via recursal para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão assentada no acórdão embargado acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Sem razão a embargante quando aponta contradição e omissão no aresto combatido acerca da exclusão da apólice das doenças ocupacionais, não existindo cobertura securitária devida à autora, porquanto há fundamentação mais do que suficiente acerca das questões embargadas, não havendo, portanto, base alguma que dê suporte à tentativa de rediscussão do julgado, visto que os fatos foram devidamente examinados com minúcia no decisum combatido. 3.
Se o inconformismo da embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo horizontal de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 4.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841344-46.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Leida Norberto Pereira Freitas Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder aorecurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, doCódigo de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contidonos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841344-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Leida Norberto Pereira Freitas Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841344-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Leida Norberto Pereira Freitas Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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