TJMS - 0801302-06.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 07:20
Prazo em Curso
-
19/06/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0801302-06.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José de Souza Barbosa - 3.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique-se e intime-se a parte exequente para que: a) junte demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão das verbas supracitadas; b) requeira o que de direito para satisfação de seu crédito, sob pena de extinção. -
18/06/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 14:16
Emissão da Relação
-
20/05/2025 03:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
24/04/2025 12:57
Prazo em Curso
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23/04/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801302-06.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José de Souza Barbosa - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - (Republicado por incorreção.) 1.
Intime-se a parte executada para que pague débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC ou ofereça impugnação nos termos do art. 525 do CPC.
Nos termos do art. 513, §2º, do CPC, a intimação deverá ser feita: a) via DJe na pessoa de seu advogado; b) pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça caso representada pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o e-mail (art. 246, § 1º c/c o art. 270 c/c o art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citada da mesma forma no processo de conhecimento.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça, conforme preconizado pelo art. 513, §4º, do CPC, observando-se a previsão do art. 248, §2º, do CPC em sendo pessoa jurídica. 2.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e acarretará extinção do processo. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique-se e intime-se a parte exequente para que: a) junte demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão das verbas supracitadas; b) requeira o que de direito para satisfação de seu crédito, sob pena de extinção. **************** Considerando a inércia da parte autora/exequente, intime-se-a por intermédio de seu advogado (DJe) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no feito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se-a pessoalmente (AR/MP ou, se necessário, por oficial de justiça) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º do CPC).
Após, retornem para deliberação ou, decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e conclusos para extinção. -
17/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 09:10
Emissão da Relação
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08/04/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
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01/04/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/04/2025 07:14
Cobrança exaurida no GECOF
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17/03/2025 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 13:06
Emissão da Relação
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25/02/2025 10:54
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 10:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/02/2025 10:25
Evolução da Classe Processual
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25/02/2025 10:24
Processo Reativado
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17/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 16:45
Proferida decisão interlocutória
-
29/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:18
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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10/12/2024 12:17
Transitado em Julgado em data
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28/10/2024 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 12:45
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0801302-06.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José de Souza Barbosa - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato entre a parte autora e a requerida e respectivos débitos; b) determinar a devolução simples das parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao contrato sub judice, corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir do desconto indevido, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a parte requerida no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. -
09/10/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 12:58
Emissão da Relação
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10/09/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:34
Registro de Sentença
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10/09/2024 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 03:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2024.
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25/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 08:06
Prazo em Curso
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0801302-06.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José de Souza Barbosa - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
07/08/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 13:46
Emissão da Relação
-
05/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2024 07:34
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0801302-06.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José de Souza Barbosa - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/07/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2024 13:18
Emissão da Relação
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09/07/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 10:25
Prazo em Curso
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05/07/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 09:04
Prazo em Curso
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19/06/2024 09:01
Expedição de Carta.
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19/06/2024 08:39
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2024 10:18
Autos preparados para expedição
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15/05/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 12:43
Emissão da Relação
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08/05/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 18:26
Recebida petição inicial
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08/05/2024 16:54
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:02
Informação do Sistema
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08/05/2024 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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