TJMS - 0815221-74.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/11/2024 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 13:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/11/2024 11:26 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/11/2024 22:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 22:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 13:24 INCONSISTENTE 
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                                            31/10/2024 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0815221-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Volkswagen S.A.
 
 Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Apelado: Paulo Rogério Cavallieri dos Santos Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA - DIVERGÊNCIA NO NÚMERO DO CONTRATO QUE NÃO OCASIONA INVALIDADE DO ATO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - RECURSO DE APELAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
 
 O princípio da dialeticidade impõe ao apelante o dever de expor as razões de fato e de direito de seu inconformismo contra o ato judicial impugnado, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
 
 Sem tais razões, revela-se impossível estabelecer a extensão do recurso, total ou parcial, e o apelado de a ele responder, impossibilitando sua apreciação pelo Tribunal.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            30/10/2024 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 15:21 Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte} 
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                                            29/10/2024 02:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/10/2024 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 14:16 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            23/10/2024 16:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/10/2024 18:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 03:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 03:06 INCONSISTENTE 
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                                            16/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0815221-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Volkswagen S.A.
 
 Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Apelado: Paulo Rogério Cavallieri dos Santos Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            15/10/2024 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 11:17 Conclusos para decisão 
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                                            15/10/2024 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 11:17 Distribuído por sorteio 
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                                            15/10/2024 11:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 20:03 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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