TJMS - 1400526-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 18:25
Baixa Definitiva
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24/07/2023 18:14
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 12:05
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 12:01
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400526-69.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Davi Correia de Oliveira Advogado: Ivo Paixão Neto (OAB: 21553/MS) Agravado: Edson Jose Stefanello Advogado: Matheus Custódio Quessada de Oliveira (OAB: 387062/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPENHORABILIDADE DE BEM MÓVEL - PRELIMINARES - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DO ERROR IN JUDICANDO - DA PRECLUSÃO - REJEITADAS - MÉRITO - PRETENSÃO DE DESTITUIR O ARRESTO DE TRATORES OCORRIDOS EM AUTOS APARTADOS - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM UTILIDADE OU NECESSIDADE AO DESEMPENHO DA ATIVIDADE. - ART. 833, V, DO CPC - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ARTIGO 300, DO CPC/2015 - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Afasta-se a alegação de nulidade da decisão por ausência de fundamentação quando o magistrado, apesar da forma sucinta, examina a questão abordada pela parte.
O Error in judicando consiste no ato pelo qual o Juiz se equivoca quanto à apreciação da situação fática da demanda, porque ou erra na interpretação da Lei ou não adequa corretamente os fatos ao plano abstrato da norma, o que não ocorreu na hipótese.
A impenhorabilidade consiste em matéria de ordem pública, e, nessa condição, é passível de conhecimento em qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive, de ofício pelo julgador, não estando sujeita à preclusão.
Ausentes os requisitos do artigo 300, do CPC/2015, impõe-se a reforma da decisão de primeiro grau que deferiu o pedido tutela de urgência para o fim de desconstituir o arresto ocorrido nos autos executivos n. 0800556-95.2021.8.12.0042, bem como suspender qualquer ato expropriatório que possa recair sobre os bens constritos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
29/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:54
Inclusão em Pauta
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29/05/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 10:28
Conclusos para decisão
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16/02/2023 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/02/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400526-69.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Davi Correia de Oliveira Advogado: Ivo Paixão Neto (OAB: 21553/MS) Agravado: Edson Jose Stefanello Advogado: Matheus Custódio Quessada de Oliveira (OAB: 387062/SP) Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao recurso, sobrestando o andamento do processo principal até o julgamento deste agravo.
Comunique-se ao juiz da causa.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder ao recurso (CPC, art. 1.019, inciso II).
P.I. -
25/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 01:05
INCONSISTENTE
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25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 16:49
Expedição de Ofício.
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24/01/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 16:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 13:00
Conclusos para decisão
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24/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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24/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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