TJMS - 0814938-78.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:27
Prazo em Curso
-
19/09/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
17/09/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 11:49
Emissão da Relação
-
16/09/2025 11:49
Evolução da Classe Processual
-
12/09/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/08/2025 10:50
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 14:23
Prazo em Curso
-
05/08/2025 14:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
24/07/2025 08:21
Prazo em Curso
-
24/07/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 13:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 13:06
Emissão da Relação
-
02/07/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 17:10
Proferida decisão interlocutória
-
02/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:49
Processo Reativado
-
02/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:07
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 16:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
19/05/2025 07:44
Prazo em Curso
-
19/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Elias Maluf (OAB 76122/SP), Julia Jacobucci Rodrigues Maluf (OAB 422331/SP), Alex Sandro Lima (OAB 60989/RS) Processo 0814938-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caio Ribeiro Rondon, Marcos Cesar de Moraes Filho - Reqdo: Taag Linhas Aereas - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de f. 117. -
16/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 10:46
Emissão da Relação
-
23/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:00
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 17:57
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Elias Maluf (OAB 76122/SP), Julia Jacobucci Rodrigues Maluf (OAB 422331/SP), Alex Sandro Lima (OAB 60989/RS) Processo 0814938-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caio Ribeiro Rondon, Marcos Cesar de Moraes Filho - Reqdo: Taag Linhas Aereas - Vistos etc.
Diante do cumprimento da obrigação, pela parte executada, conforme o extrato juntado nos autos (fls. 107-108), bem como da concordância da parte exequente (fl. 111), julgo extinto o processo pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado, na forma requerida pela parte exequente com os acréscimos da conta única, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal e caso não exista penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
08/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 09:40
Emissão da Relação
-
25/03/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:27
Registro de Sentença
-
25/03/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:31
Processo Reativado
-
05/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
07/02/2025 15:24
Transitado em Julgado em data
-
16/01/2025 12:54
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Elias Maluf (OAB 76122/SP), Julia Jacobucci Rodrigues Maluf (OAB 422331/SP), Alex Sandro Lima (OAB 60989/RS) Processo 0814938-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caio Ribeiro Rondon, Marcos Cesar de Moraes Filho - Reqdo: Taag Linhas Aereas - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para: 1- Condenar a Demandada ao pagamento de danos materiais no valor correspondente de R$ 10.611,94 (dez mil, seiscentos e onze reais e noventa e quatro centavos) aos Demandantes, cujo valor deverá ser acrescido de juros moratórios calculados pela taxa SELIC, contados a partir da citação, bem como ser corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389 do Código Civil, desde a data do desembolso; 2- Condenar a Demandada ao pagamento de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) à cada um dos Demandantes, a título de danos morais, que deverá ser acrescido de juros moratórios calculados pela taxa SELIC, contados a partir da citação, bem como ser corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389 do Código Civil, desde a data da publicação dessa decisão.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Campo Grande/MS, 16 de dezembro de 2024.
Ildeberto de Santana Juiz Leigo", bem como de sua homologação: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.". -
15/01/2025 21:20
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 12:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 12:01
Emissão da Relação
-
16/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:52
Registro de Sentença
-
16/12/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 15:52
Expedição de NULL.
-
16/12/2024 15:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/12/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 18:27
Informação do Sistema
-
26/11/2024 18:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/10/2024 02:19:03, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/10/2024 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/08/2024 19:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/08/2024 19:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/08/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 29/10/2024 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/08/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2024 12:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Lima (OAB 60989/RS) Processo 0814938-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caio Ribeiro Rondon, Marcos Cesar de Moraes Filho - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/07/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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09/07/2024 11:16
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 10:40
Emissão da Relação
-
09/07/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 10:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/07/2024 19:05
Autos preparados para expedição
-
05/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/07/2024 17:55
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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