TJMS - 0843763-05.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:11
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0843763-05.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nayra Martins Vilalba, Nayra Martins Vilalba - Exectdo: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Decisão de f. 403: No presente feito foi autorizado e concretizado o levantamento do valor devido em favor da parte Requerente.
Assim sendo, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
14/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:22
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:22
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
10/04/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:00
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2025 16:00
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:04
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:04
Decisão ou Despacho
-
19/03/2025 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 03:37
Decorrido prazo de parte
-
10/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0843763-05.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nayra Martins Vilalba, Nayra Martins Vilalba - Exectdo: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 263/265: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
09/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 06:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 06:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 09:02
Evolução da Classe Processual
-
28/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:20
Decisão ou Despacho
-
28/11/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:00
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2024 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 19:46
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2024 19:46
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 20:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 09:40
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 19:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:27
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 13:23
de Conciliação
-
11/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 14:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:39
Outras Decisões
-
19/10/2023 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 16:16
de Instrução e Julgamento
-
28/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:35
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2023 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:44
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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