TJMS - 0843763-05.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS) Processo 0813547-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria das Dores França Antunes - intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 71 no prazo de 5 dias. -
06/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:36
INCONSISTENTE
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15/10/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843763-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA POR SEGURADORA - RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE PROVA DOS ELEMENTOS CONTIDOS NO ART. 602 DA RESOLUÇÃO 1000 DA ANEEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
As regras de ressarcimento por parte da seguradora em relação ao segurado são diversas das regras entre eventual indenização pela sub-rogação. É dizer, enquanto no seguro ocorrido o sinistro deve a seguradora indenizar ao segurado, na ação contra a concessionária a seguradora precisa pode ser segurada (direto e pela sub-rogada - art. 401, IV).
Todavia deve preencher também as condições previstas na resolução 1000 da ANEEL (art. 602 e seguintes). É previsto a possibilidade de o consumidor não aguardar a avaliação da concessionária para proceder ao reparo e, nestes casos, o art. 602, VIII deve "...VIII - quando o equipamento já tiver sido consertado: a) dois orçamentos detalhados para o conserto; b) o laudo emitido por profissional qualificado; c)nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado." No caso em apreço embora o laudo tenha sido emitido por profissional qualificado (técnico com registro no CREA) esse laudo não comprovou o nexo de causalidade, vez que não aclarou que tipo de "danos elétricos" e nem como esses danos surgiram de eventual falha no fornecimento de energia elétrica ou qualquer elemento da distribuição.
Vale dizer, é imprestável ao fim utilizado.
Recuso a que se nega provimento A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
14/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/09/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 18:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/07/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843763-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024. -
26/07/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:29
Conclusos para decisão
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25/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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25/07/2024 16:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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24/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/07/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843763-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024. -
15/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:01
Conclusos para decisão
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15/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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15/07/2024 15:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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12/07/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:04
INCONSISTENTE
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843763-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:00
Conclusos para decisão
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09/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:00
Distribuído por sorteio
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09/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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