TJMS - 0804669-62.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:14
Transitado em Julgado em "data"
-
12/06/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 13:05
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 13:05
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2025 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804669-62.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: E-crown Group Full Comerce Comércio e Representações Ltda Advogado: Paulo Sergio Schveitzer (OAB: 21184/SC) Recorrido: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Recorrido: Henrique Perez Santos Bortolotti Advogado: Plinio Paulo Bortolotti (OAB: 2304/MS) Recorrido: Creality Store Brasil Tntinfo - Comércio de Materiais de Informática Ltda Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
28/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 19:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2025 19:15
Não-Provimento
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23/05/2025 18:43
Inclusão em pauta
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19/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:42
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/04/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804669-62.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: E-crown Group Full Comerce Comércio e Representações Ltda Advogado: Paulo Sergio Schveitzer (OAB: 21184/SC) Recorrido: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Recorrido: Henrique Perez Santos Bortolotti Advogado: Plinio Paulo Bortolotti (OAB: 2304/MS) Recorrido: Creality Store Brasil Tntinfo - Comércio de Materiais de Informática Ltda Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/04/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:21
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 12:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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