TJMS - 0801161-26.2024.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:58
Prazo em Curso
-
05/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:04
Prazo em Curso
-
28/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:25
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/07/2025 14:37
Emissão da Relação
-
08/07/2025 20:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 20:18
Registro de Sentença
-
08/07/2025 20:18
Perda do objeto
-
20/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 15:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
19/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:28
Prazo em Curso
-
07/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Ocariz de Moraes Filho (OAB 9760/MS), Juliano da Cunha Miranda (OAB 11555/MS), Eduarda Raiane da Silva (OAB 29640/MS), Matheus Ziolkowski (OAB 29740/MS) Processo 0801161-26.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naiély Armôa Jara - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Jardim - Considerando que a presente demanda foi proposta unicamente com a finalidade de fornecimento de medicação durante o período de gravidez, considerando que a tutela concedida em Primeiro Grau foi reformada no Segundo, considerando também que já deu tempo suficiente para o bebê da autora nascer, o que implica ausência de manutenção da necessidade da medicação pretendida, manifestem-se as partes sobre a perda de objeto da presente lide, em cinco dias. -
06/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/05/2025 16:49
Emissão da Relação
-
30/04/2025 23:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:12
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 16:55
Prazo em Curso
-
27/01/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:25
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2024 17:14
Prazo em Curso
-
04/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 19:09
Informação do Sistema
-
02/12/2024 19:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/12/2024 03:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 13:14
Prazo em Curso
-
12/11/2024 04:41
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Ocariz de Moraes Filho (OAB 9760/MS), Juliano da Cunha Miranda (OAB 11555/MS), Eduarda Raiane da Silva (OAB 29640/MS), Matheus Ziolkowski (OAB 29740/MS) Processo 0801161-26.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naiély Armôa Jara - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Jardim - Intimação da parte do despacho de f. 101. -
11/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:40
Emissão da Relação
-
08/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/10/2024 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
-
12/09/2024 12:51
Prazo em Curso
-
11/09/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 16:58
Emissão da Relação
-
10/09/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 13:28
Prazo em Curso
-
13/08/2024 17:04
Juntada de NULL
-
13/08/2024 17:03
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 12:08
Informação do Sistema
-
13/08/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 12:34
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Ocariz de Moraes Filho (OAB 9760/MS), Juliano da Cunha Miranda (OAB 11555/MS), Eduarda Raiane da Silva (OAB 29640/MS), Matheus Ziolkowski (OAB 29740/MS) Processo 0801161-26.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naiély Armôa Jara - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Jardim - Intimação da parte autora da juntada de informação as fl 60-62 -
06/08/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 15:58
Emissão da Relação
-
05/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 15:37
Juntada de NULL
-
30/07/2024 15:36
Juntada de Mandado
-
27/07/2024 01:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2024.
-
25/07/2024 13:11
Prazo em Curso
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Ocariz de Moraes Filho (OAB 9760/MS), Juliano da Cunha Miranda (OAB 11555/MS), Eduarda Raiane da Silva (OAB 29640/MS), Matheus Ziolkowski (OAB 29740/MS) Processo 0801161-26.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naiély Armôa Jara - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Jardim - Ante o exposto e por tudo que dos autos constam, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela provisória para o fim de impor aos requeridos a obrigação de fornecer à autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o medicamento Enoxaparina sódica 40mg durante toda a gestação e, até 45 (quarenta e cinco) dias após o parto. -
24/07/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 16:33
Prazo em Curso
-
24/07/2024 14:54
Prazo em Curso
-
24/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 15:59
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2024 15:58
Emissão da Relação
-
22/07/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 18:46
Tutela Provisória
-
22/07/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:46
Recebidos os autos do NAT
-
22/07/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/07/2024 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 11:20
Despacho Saneador
-
15/07/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:57
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Ocariz de Moraes Filho (OAB 9760/MS), Juliano da Cunha Miranda (OAB 11555/MS), Eduarda Raiane da Silva (OAB 29640/MS), Matheus Ziolkowski (OAB 29740/MS) Processo 0801161-26.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naiély Armôa Jara - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Jardim - Antes de decidir o pedido de gratuidade processual formulada pela parte requerente, determino a sua intimação para que apresente, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, os extratos de suas respectivas declarações de imposto de renda ou outro(s) documento(s) que comprove(m) sua hipossuficiência, tendo em vista que os elementos constantes nos autos até o presente momento demonstram sua possível condição financeira para arcar com as despesas do processo.
Com a juntada dos documentos ou com o decurso do prazo, conclusos na fila de urgentes.
Em sendo juntados documentos pela parte autora, deverão eles serem colocados sob sigilo.
Atente-se a serventia.
Caso queira, poderá a parte autora recolher o valor devido a título de custas processuais, se entender adequado. Às providências. -
12/07/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 14:22
Emissão da Relação
-
11/07/2024 11:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 11:05
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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