TJMS - 0002372-33.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Janete Leal Cândido (OAB 20083/MS), Victor Augusto Cândido Cabral (OAB 27279/MS) Processo 0002372-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Scarranaro Morghetti - Intimação da r. sentença das páginas 189/192:...Vistos, etc...Em face do exposto, sendo assente que para a correta apreciação do pedido apresentado seria necessária a realização de perícia técnica, e que nestes casos a legislação impede a simples declinação de competência, adotando outrossim a posição firmada pelas Turmas Recursais deste Estado, pelas razões e fundamentos expostos declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários de advogado, porque indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Sem custas e honorários nesta fase, de acordo com a primeira parte do artigo 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/07/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
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24/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:58
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2024 17:54
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/08/2024 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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17/07/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
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09/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Janete Leal Cândido (OAB 20083/MS), Victor Augusto Cândido Cabral (OAB 27279/MS) Processo 0002372-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Scarranaro Morghetti - INDEFIRO o pedido de p. 58-59, de realização de citação da parte requerida Agripina por meio de telefone e endereço eletrônico, por falta de amparo legal.
Com efeito, ainda que o procedimento previsto para a tramitação de procesos perante os Juizados Especiais seja simplificado, onde as formalidade legais são mitgadas, afirma-se através da doutrina que o artigo 312 do Novo Código de Proceso Civil ao dispor expresamente que: “Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado”, fez com que a citação pasase de presuposto procesual de validade para condição de eficácia do proceso em relação ao réu, e requisito de validade de todos os atos procesuais que lhe sucederem.
Aliás, em que pese haver divergências acerca de sua natureza, todas as corentes são unânimes ao afirmar que a citação é ato procesual indispensável para a perfeita relação procesual, de modo que sendo ato de extrema importância dentro do proceso, a citação se reveste de formalidades legais que devem ser obedecidas pelo poder judiciário, sob pena de afronta ao devido proceso legal.
Como se vê, ainda que posível a implantação de tecnologia para o cumprimento de intimações através do meio informado, o que aliás vem sendo buscado pelo TJMS, o mesmo não se dá quanto ao ato necesário neste caso, posto que são atos distintos e a citação não poderia ser feita pelo meio pretendido.
Outrosim, intime-se a parte autora para indicar em qual endereço pretende a expedição de mandado, por Oficial de Justiça, para citação desa requerida, visto que o endereço constante às p. 64-65 diverge no endereço apresentado na inicial.
Outrosim, considerando a proximidade da audiência de concilação designada sem a expedição de mandados de citação, resta a mesma cancelada.
Cumpra-se. -
08/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 08:48
Recebidos os autos
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06/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/07/2024 10:05
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/07/2024 18:51
Conclusos para despacho
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02/07/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:58
INCONSISTENTE
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26/06/2024 18:15
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:18
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/06/2024 13:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/07/2024 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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20/06/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:19
Expedição de Carta.
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23/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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10/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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