TJMS - 0805061-90.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:11
Processo Reativado
-
05/10/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2024 12:26
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0805061-90.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fundação Lowtons de Educação e Cultura - Funlec - Ré: Elizeth Chaves da Silva Costa - Sentença de fls. 138: "Em consonância com a manifestação de fls. 134/136, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, homologando-se, também, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes.
Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do NCPC.
Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas." -
02/10/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:03
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2024 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 17:02
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/09/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/09/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0805061-90.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fundação Lowtons de Educação e Cultura - Funlec - Ré: Elizeth Chaves da Silva Costa - Tendo em vista que na sistemática do Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia.
Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC. /////// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/09/2024 Hora 16:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
11/07/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 18:30
Recebidos os autos.
-
03/07/2024 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/07/2024 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 20:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:39
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
18/06/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 16:19
INCONSISTENTE
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12/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:36
Realizado cálculo de custas
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12/06/2024 17:36
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2024 17:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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