TJMS - 0800467-89.2022.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:35
INCONSISTENTE
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28/11/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800467-89.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Aparecida Conceição Tambones Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelada: Aparecida Conceição Tambones Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE APARECIDA CONCEIÇÃO TAMBONES - AÇÃO De DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 5.000,00 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Havendo descontos indevidos, restam configurados a ilicitude da cobrança por falha na prestação de serviço e o dever de indenizar os danos morais, os quais devem ser mantidos quando fixados em observância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
II - Conforme dispõe o artigo 42, do CDC, cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados quando restar evidenciada a má-fé da parte requerida, o que ocorreu no caso em tela.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO SAFRA S/A - Ação De DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE AGIR AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 - DA COMPENSAÇÃO VALORES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Há interesse de agir quando verificada a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional postulada, imprescindível para acertamento da relação jurídica estabelecida entre as partes II - As peculiaridades do caso - contratação de empréstimo, requer do banco contratado o cuidado de efetivar o negócio jurídico.
E, se contratou sem observar as cautelas essenciais às negociações dessa natureza, assumiu os riscos do negócio. À instituição ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II).
III - Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum fixado pelo juízo a quo a título de danos morais deve ser mantido.
IV - Se a contratação foi declarada inexistente, excluindo-se inclusive os descontos mensais realizados no benefício percebido pela parte autora, então resta evidente que é contraditória e descabida a pretensão de obter a restituição ou mesmo a compensação do valor relativo ao contrato de empréstimo em questão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso de APARECIDA CONCEIÇÃO TAMBONES e negaram provimento ao do BANCO SAFRA S/A, nos termos do voto do Relator, vencido em parte o 1º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
27/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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