TJMS - 0822208-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:52
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Osvaldo Soares (OAB 19914/MS), Adriano Lorenzo Anjos de Souza (OAB 26502/MS), Ademilson Carvalho Santos (OAB 237836/RJ) Processo 0822208-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kleytonn Vicente Jaques Elias do Nascimento - Réu: Zhu Cosmeticos Ltda - PELO MM.
JUIZ FOI DITO: "I - Dou por encerrada a instrução processual.
II - Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias às partes para apresentação de memorias escritos (art. 364, § 2º, CPC).
III - Após, com ou sem manifestação das partes, conclusos para sentença.
Saem os presentes intimados." -
06/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:26
de Instrução e Julgamento
-
09/12/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Osvaldo Soares (OAB 19914/MS), Adriano Lorenzo Anjos de Souza (OAB 26502/MS) Processo 0822208-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kleytonn Vicente Jaques Elias do Nascimento - Réu: Zhu Cosmeticos Ltda - Da análise dos autos constata-se que não existem preliminares pendentes de apreciação, bem como as partes são legítimas e estão regularmente representadas (art. 357, I, do Código de Processo Civil).
O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 355 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
Por conseguinte, observa-se que na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do art. 373, I e II, de tal Codex.
Para a solução da vexata quaestio é indispensável a produção de prova oral, motivo pelo qual, defiro os requerimentos de f. 151/152 e 153/154.
Considerando a controvérsia dos autos, consigno que a atividade probatória deverá recair sobre os seguintes pontos: a) se houve, de fato, abordagem e revista pública no dia dos fatos; b) se a acusação da gerente da empresa ré causou dano moral ao autor, ou se a situação foi provocada por pelo próprio autor; c) se há ou não o dever de indenizar, e caso positivo, seu quantum; Considerando a prova oral requerida, bem como que as partes já apresentaram seus respectivos róis testemunhais, designo a audiência para Tentativa de Conciliação (art. 359 CPC), Instrução e Julgamento para o dia 04/02/2025, às 14:15 horas, que se realizará presencialmente na sala de audiência da 6ª Vara Cível do Foro de Campo Grande, 3º andar, sito na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados.
Alerto às partes e seus procuradores que a Tentativa de Conciliação não se dará por mero formalismo legal, mas será buscada como efetiva forma de solução do conflito (art. 3º, §2º CPC), incumbindo aos advogados cogitarem previamente com seus constituintes (pessoa física) e representantes legais (pessoa jurídica) sobre propostas a serem feitas, limites e formas possíveis e viáveis à solução consensual.
Quanto ao momento da Instrução, observe a serventia que o ato designado objetivará a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora à fl. 153/154, quais sejam, Mayron Rickli Neto e Kiara Penha de Oliveira, e pela parte ré à fl. 151/152, quais sejam, Abner Jesus do Nascimento, Edgar Júnior Neto e Glaucia da Silva Alves.
Indefiro o(s) pedido(s) de depoimento pessoaldoautor(fl.153/154),poisalémdapretensãotersidoaduzidapelaprópriaparte, o demais da prova que há e/ou será produzida se mostra suficiente ao deslinde da causa e esclarecimento da controvérsia.
Aliás, a finalidade do depoimento pessoal é obter a confissão, finalidade normalmente não atingida, um vez que as partes se limitam a reiterar, em audiência, as versões já apresentadas por escrito.
Outrossim, durante a produção da prova oral é dado ao juiz interrogar, por sua iniciativa (art. 385, "caput" in fine), qualquer das partes, se considerar que o ato se mostra oportuno e pertinente ao esclarecimento de algum fato ainda obscuro.
Apenas se houver testemunha(s) ou parte(s) a ser ouvida(s) que residam em outra Comarca ou de Advogado(s) constituído(s) com domicílio profissional diverso da sede deste juízo, fica facultado à oitiva do(s) primeiro(s) e a participação do(s) último(s) por meio de videoconferência, no mesmo dia e hora, mediante acesso à Sala de Espera da 6ª Vara Cível de Campo Grande através do seguinte link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ Intimem-se os advogados de que, em ambas as situações acima previstas, nos termos do art. 455 caput e §§ do CPC "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo.
A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454" (CPC, Art. 455, § 4º).
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 18:06
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:25
Decisão ou Despacho
-
10/09/2024 02:58
Decorrido prazo de parte
-
09/09/2024 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Osvaldo Soares (OAB 19914/MS), Adriano Lorenzo Anjos de Souza (OAB 26502/MS) Processo 0822208-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kleytonn Vicente Jaques Elias do Nascimento - Réu: Zhu Cosmeticos Ltda - especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expresamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
08/08/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Osvaldo Soares (OAB 19914/MS) Processo 0822208-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kleytonn Vicente Jaques Elias do Nascimento - Réu: Zhu Cosmeticos Ltda - Expediente: Intimação da parte ré para, querendo, manifestar-se sobre a mídia apresentada a fls. 144 -
10/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 14:26
de Conciliação
-
10/06/2024 12:19
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 07:14
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 16:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 16:29
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:04
Tutela Provisória
-
11/04/2024 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 08:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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