TJMS - 0831990-58.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 18:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:52
Decisão ou Despacho
-
14/04/2025 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 13:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/04/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0831990-58.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Bromélia - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "
Vistos.
Considerando a informação de fl. 490, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito. Às providências". -
10/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 12:17
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 17:30
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 11:54
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 16:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0831990-58.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Bromélia - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a penhora de valor parcial do débito via SISBAJUD.
A executada Karen Priscila de Araujo Cardoso manifestou-se à f. 143/14, requerendo a liberação do valor bloqueado, aduzindo que se trata de benefício Bolsa Família e auxílio gás.
No caso em tela, os documentos apresentados pela executada indicam que os valores bloqueados na Caixa Econômica Federal foram recebidos a tíulo de bolsa família e auxílio gás.
Portanto, é de se presumir como indispensável para custeio das despesas de moradia, água, luz, alimentação, etc, mostrando-se necesária para garantir a dignidade e o atendimento das necesidades básicas da executada e seus filhos.
Ademais, o valor parcial bloqueado não é elevado, asim, trata-se de valor impenhorável nos termos do art. 83, inciso IV, do Código de Proceso Civil.
Em relação aos demais valores localizados em outras instiuições financeiras verifica-se que são ínfimos em relação a dívida, motivo pelo qual também serão desbloqueados.
Diante do exposto, acolho o pedido da executada para o fim de desconstiuir a penhora e determinar o desbloqueio integral dos valores bloqueados.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens pasíveis de penhora, sob pena de extinção. Às providências." -
09/07/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:00
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:48
Outras Decisões
-
10/05/2024 05:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:03
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2023 16:13
Evolução da Classe Processual
-
20/10/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 16:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/10/2023 16:10
Processo Reativado
-
17/10/2023 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 10:14
Transitado em Julgado em data
-
01/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:59
Homologada a Transação
-
24/02/2023 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2023 15:30
de Conciliação
-
19/01/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS), Karen Priscila de Araujo Cardoso , Elizangela Veiga de Araujo Processo 0831990-58.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Condomínio Bromélia - Reqda: Elizangela Veiga de Araujo, Karen Priscila de Araujo Cardoso - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Havendo interesse ou necessidade das partes na realização de audiência presencial, deverão comparecer no dia e hora designados neste juízo, sito à Rua Sete de Setembro, 174, Centro, nesta Cidade de Campo Grande-MS.
Lembrando que deve comparecer com antecedência mínima de 30 minutos ao horário da audiência. -
18/01/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 16:28
de Instrução e Julgamento
-
12/01/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 22:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832083-21.2022.8.12.0110
Condominio Residencial Rachel Queiroz
Jose Augusto Cuevas Fernandes
Advogado: Eliane Rita Potrich
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 23:20
Processo nº 0814140-25.2021.8.12.0110
Ademir da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Navarro Correia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2021 15:10
Processo nº 0803278-58.2022.8.12.0110
Champions Pneus e Rodas LTDA - EPP
Rosineia dos Santos
Advogado: Thomas Helio Martinez Sartori
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2022 15:56
Processo nº 0832018-26.2022.8.12.0110
Condominio Residencial Nelson Mandela
Regiane Delmondes Silva
Advogado: Eliane Rita Potrich
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 22:53
Processo nº 0802948-61.2022.8.12.0110
Marka Cosmeticos LTDA - EPP
Andressa Leticia Motta
Advogado: Ronaldo Dias da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2022 15:55