TJMS - 0800922-31.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 07:23
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 07:23
Remetidos os Autos para destino.
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20/05/2025 07:23
Remetidos os Autos para destino.
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20/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 21:38
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2025 01:19
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0800922-31.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Augusto de Oliveira Ortiz - Intimação da parte recorrida para, caso queira, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal. -
27/02/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 20:53
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 07:20
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0800922-31.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Augusto de Oliveira Ortiz - Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de confirmar a tutela de urgência deferida às p. 41/42 e anular, em relação ao autor José Augusto de Oliveira Ortiz, o processo administrativo n. 003027/2024, cancelando-se as respectivas penalidades e anotações em sua Carteira Nacional de Habilitação, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento da ordem.
Condeno a parte requerente ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais.
Entretanto, suspendo a exigibilidade, vez que beneficiária da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, do CPC).
Em observância ao art. 24 da Lei Estadual 3.779 de 2009, fica o requerido isento do pagamento de taxa judiciária.
Considerando a sucumbência recíproca, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a parte requerente e 50% (cinquenta por cento) para a parte requerida, condeno cada uma das partes, em observância aos respectivos percentuais, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em atenção aos critérios insertos no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, sobretudo considerando a ausência de complexidade da causa, assim como o tempo exigido para o serviço.
Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte devida pela parte requerente, vez que beneficiária da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se a presente Sentença no órgão oficial (DJ), registrada automaticamente pelo SAJ, ficando as partes intimadas por este ato.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo alteração do julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
18/11/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:06
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 05:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 13:23
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0800922-31.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Augusto de Oliveira Ortiz - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
12/07/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 10:15
Juntada de tipo de documento
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02/06/2024 00:22
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:46
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:46
Tutela Provisória
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20/05/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2024 08:09
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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20/05/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2024 08:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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