TJMS - 0856040-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/11/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB 3342/MS), Josiley Costa de Oliveira Silva (OAB 14063/MS), Mariana Marques Gutierres (OAB 22445/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Edilson Tessaro Junior (OAB 27085/MS) Processo 0856040-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio da Silveira - Ré: Itaú Unibanco Holding S.A -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial e, via de consequência, casso a decisão que deferiu a tutela de urgência/antecipação de tutela.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos patronos das requeridas, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório fora da sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (causa singela) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), ficando a cobrança suspensa diante da gratuidade judiciária deferida à parte autora (art. 98, §3º, do Código de Processo Civil).
Com fundamento no art. 81 do Código de Processo Civil, Condeno a parte autora no pagamento de multa por litigância de má-fé, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, percentual máximo justificado pela extrema gravidade de sua conduta.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
14/10/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:22
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:03
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 11:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/08/2024.
-
31/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB 3342/MS), Josiley Costa de Oliveira Silva (OAB 14063/MS), Mariana Marques Gutierres (OAB 22445/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Edilson Tessaro Junior (OAB 27085/MS) Processo 0856040-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio da Silveira - Ré: Itaú Unibanco Holding S.A - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande instituição financeira, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
10/07/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 02:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/04/2024.
-
18/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
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14/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 21:41
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 15:33
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/01/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 06:52
Recebidos os autos.
-
17/11/2023 06:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 15:59
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2024 03:20:00, 5ª Vara Cível.
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06/11/2023 17:08
Recebidos os autos
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01/11/2023 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
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25/10/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
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02/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 12:41
INCONSISTENTE
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29/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:20
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2023 12:20
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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