TJMS - 0802021-42.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/08/2025 12:44
Prazo em Curso
-
20/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte apelada (Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura) para, querendo, contrarrazoar o recurso de apelação de fls. 1006-1009. -
19/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 15:04
Emissão da Relação
-
06/08/2025 17:47
Prazo em Curso
-
06/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/07/2025 15:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Morgana Bordignon Krein (OAB 19973/MS), Léa Ferraz Ribeiro (OAB 27131/MS) Processo 0802021-42.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Analisa Benevides de Moraes - Imptdo: Diretor-Presidente da Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - Sentença de fls. 987/995 Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA.
Por consequência, RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, CONDENO a parte impetrante ao pagamento das custas processuais, ficando, contudo, sua exigibilidade suspensa, por ser ela beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, consoante o enunciado das Súmulas n. 512/STF e n. 105/STJ e artigo 25 da Lei n. 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe. -
10/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 12:28
Emissão da Relação
-
24/02/2025 10:00
Prazo em Curso
-
23/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Apelação
-
04/02/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 15:38
Manifestação do Ministério Público
-
03/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/02/2025 11:21
Emissão da Relação
-
28/01/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:23
Registro de Sentença
-
28/01/2025 15:23
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
05/12/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 14:52
Juntada de NULL
-
22/08/2024 14:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/08/2024 14:52
Manifestação do Ministério Público
-
21/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:46
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/08/2024 11:07
Juntada de Informações
-
15/08/2024 11:51
Juntada de Informações
-
02/08/2024 15:23
Juntada de NULL
-
02/08/2024 15:22
Juntada de NULL
-
02/08/2024 15:22
Juntada de Mandado
-
02/08/2024 15:22
Juntada de NULL
-
02/08/2024 15:22
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 10:28
Prazo em Curso
-
26/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 18:55
Prazo em Curso
-
25/07/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 17:40
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2024 17:26
Emissão da Relação
-
25/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 19:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/07/2024 19:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/07/2024 19:36
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
23/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 18:01
Declarada incompetência
-
16/07/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:21
Prazo em Curso
-
10/07/2024 08:54
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora França Benevides (OAB 12015/MS) Processo 0802021-42.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Analisa Benevides de Moraes - Despacho de fl. 515: "
Vistos.
Considerando que o ato coator atacado (convocação de candidatos negros para apresentação de títulos para o cargo de professor de educação física) foi exarado pelo Prefeito Municipal de Corumbá e o Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, os quais não se encontram no polo passivo desta ação, concedo o prazo de 15 dias para que a autora proceda à emenda da inicial.
Intime-se." -
09/07/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 14:20
Emissão da Relação
-
05/07/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:41
Prazo em Curso
-
25/06/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 17:33
Emissão da Relação
-
24/06/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 14:27
Prazo em Curso
-
06/06/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 14:56
Emissão da Relação
-
04/06/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/05/2024 16:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/05/2024 16:05
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
23/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 15:43
Emissão da Relação
-
20/05/2024 21:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 21:37
Declarada incompetência
-
16/05/2024 12:15
Conclusos para decisão
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16/05/2024 07:06
Informação do Sistema
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16/05/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/05/2024 06:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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16/05/2024 06:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 06:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2024 06:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 06:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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