TJMS - 0801058-02.2022.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:35
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801058-02.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Apelada: Giselda Quitéria da Silva Advogada: Aline Fernandes Apolinária (OAB: 128212/RS) Interessado: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO MERCADO PAGO - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Gize-se que é dever da parte ré apresentar a regular origem do crédito.
Assim, cumpre ressaltar que a parte ré, ora apelada, não cumpriu sua obrigação, considerando que os documentos juntados nos autos não permitem verificar a validade do débito impugnado.
Constatado a inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, está configurado o ato ilícito apto à condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese, ser mantido.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/11/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801058-02.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Apelada: Giselda Quitéria da Silva Advogada: Aline Fernandes Apolinária (OAB: 128212/RS) Interessado: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
11/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
13/08/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 01:03
INCONSISTENTE
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801058-02.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Apelada: Giselda Quitéria da Silva Advogada: Aline Fernandes Apolinária (OAB: 128212/RS) Interessado: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:10
Distribuído por sorteio
-
12/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0904201-75.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Netsys Teleinformatica LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2015 12:23
Processo nº 0861645-77.2023.8.12.0001
Aucelina Dias
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2023 14:38
Processo nº 0800856-93.2020.8.12.0009
Andre Luiz de Oliveira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2020 09:24
Processo nº 0801820-21.2018.8.12.0021
Girao Advogados Associados
Agesul - Agencia Estadual de Gestao de E...
Advogado: Ricardo Girao D' Avila
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2018 12:51
Processo nº 0929331-09.2011.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ruth Quaresma
Advogado: Telma Valeria da Silva Curiel Marcon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2011 22:00