TJMS - 0836291-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 23:29
Prazo em Curso
-
29/08/2025 18:04
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 18:20
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 10:39
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2025 15:59
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Nos termos do art. 477, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o Perito Judicial por ofício para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça as dúvidas apontadas na manifestação de fls. 176/178, instruindo o expediente de intimação com cópia da petição.
Após os esclarecimentos do Perito Judicial, intimem-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, com posterior conclusão dos autos. -
22/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 13:14
Emissão da Relação
-
21/08/2025 13:14
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
18/06/2025 08:13
Prazo em Curso
-
03/06/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:47
Prazo em Curso
-
15/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0836291-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Lucelia de Melo Maia das Neves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação para manifestação acerca do laudo pericial de f. 160-170. -
14/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 09:30
Emissão da Relação
-
13/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:41
Prazo em Curso
-
09/04/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0836291-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Lucelia de Melo Maia das Neves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça fl. 156. -
08/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 09:18
Emissão da Relação
-
03/04/2025 19:35
Juntada de NULL
-
12/02/2025 13:24
Prazo em Curso
-
12/02/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 11:46
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2025 09:48
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 22:50
Prazo em Curso
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0836291-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Lucelia de Melo Maia das Neves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte requerente para manifestação acerca da certidão negativa de intimação de f. 150. -
17/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 08:55
Emissão da Relação
-
09/01/2025 15:54
Juntada de NULL
-
19/12/2024 13:50
Prazo em Curso
-
19/12/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:27
Autos preparados para expedição
-
19/12/2024 09:15
Expedição em análise para assinatura
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0836291-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Lucelia de Melo Maia das Neves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação acerca da designação de perícia médica para o dia 05/04/2025, às 07:15 horas, na na Policlínica Pax Real, na Rua Marechal Candido Mariano Rondon Nº 1837, telefone (67) 3044-8250 ou (44) 3685 1151, Campo Grande – MS. -
18/12/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 09:34
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 09:34
Emissão da Relação
-
17/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:40
Prazo em Curso
-
26/11/2024 17:34
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 07:40
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2024 12:08
Autos preparados para expedição
-
13/11/2024 15:20
Prazo em Curso
-
13/11/2024 15:19
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 11:35
Prazo em Curso
-
29/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Réplica
-
29/10/2024 00:52
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0836291-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Lucelia de Melo Maia das Neves - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 61/118.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
24/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 10:56
Emissão da Relação
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18/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 02:44
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 18:22
Documento Digitalizado
-
26/09/2024 04:42
Prazo em Curso
-
25/09/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 05:57
Emissão da Relação
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25/09/2024 05:57
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 05:56
Prazo em Curso
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20/09/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 14:43
Outras Decisões
-
12/09/2024 01:34
Prazo em Curso
-
05/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 05:19
Emissão da Relação
-
23/08/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 07:49
Prazo em Curso
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0836291-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Lucelia de Melo Maia das Neves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1 - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Da análise dos autos constata-se que se trata de ação proposta em 20/06/2024, sendo que o instrumento de mandato que instrui a petição data de 08/07/2022.
Logo, a parte autora deverá regularizar a representação processual, com a juntada de procuração assinada e atualizada, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil. 2 - OS FATOS E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS O art. 319, III, do Código de Processo Civil dispõe que a petição indicará "o fato e os fundamentos jurídicos do pedido", sendo certo que, ao dispor sobre tais requisitos, a legislação processual busca individualizar de forma precisa o objeto da lide, de modo a permitir o efetivo contraditório e o exercício da ampla defesa.
Ademais, é cediço que os fatos e fundamentos jurídicos do pedido descritos na petição inicial limitam a sentença a ser proferida, não podendo o juiz proferir sentença de natureza diversa da pedida, tampouco condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado (art. 492, do mesmo Código).
Na análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora não descreveu quando, como e onde ocorreu o acidente de trabalho, cabendo em tese seu indeferimento por inépcia (art. 330, I e §1º, I, do Código de Processo Civil).
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de descrever quando, como e onde ocorreu o acidente de trabalho, sob pena de indeferimento.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despacho inicial. -
10/07/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 13:40
Emissão da Relação
-
27/06/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 15:01
Informação do Sistema
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20/06/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/06/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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