TJMS - 0807565-06.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 08:31
Transitado em Julgado em "data"
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13/03/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/03/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807565-06.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: José Ilton Beserra da Silva Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Preposto: Francielli Vieira Carmielo Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) Advogada: Pamela Caroline Donato Campoy (OAB: 28453/MS) Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil/15, acolho a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal suscitada de ofício e não conheço do presente recurso de apelação cível interposto por José Ilton Beserra da Silva, porquanto manifestamente inadmissível em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença recorrida.
Por consequência, à luz do que dispõe o § 11 do art. 85 do vigente CPC, majoro a verba honorária em 2% (dois por cento) do valor da causa, cujo importe deve ser arcado pela parte apelante, devendo-se, todavia, ser observado o que dispõe o § 3º do art. 98 do CPC/15, por litigar sob o pálio da justiça gratuita.
Adverte-se, desde logo, que, na hipótese de interposição de agravo interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a parte recorrente estará sujeita à multa processual prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 13:14
Negação de Seguimento
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10/03/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 16:21
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 16:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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