TJMS - 1407499-74.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1407499-74.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Autor: Associação dos Procuradores de Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – Aprom-ms Advogado: Emerson de Oliveira Mello (OAB: 7142/MS) Réu: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc.
Município: Lucas Rylller Martins Zimermmann (OAB: 16659/MS) Réu: Câmara Municipal de Rio Verde de MT Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) EMENTA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INCISO III, DO ARTIGO 5°, DA LEI MUNICIPAL N° 1123/2017, COM ALTERAÇÃO DE SEU ART. 4°, PELA LEI MUNICIPAL N° 1289 - QUE QUE TRANSFORMOU O CARGO DE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, ORIUNDO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA CARGO COMISSIONADO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO CARGO EFETIVO DE PROCURADOR - VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL FEDERAL E ESTADUAL - INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL - DEMONSTRADA - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM O PARECER.
A norma impugnada é materialmente inconstitucional, na medida em que confere ao Procurador Geral comissionado funções de representação judicial e extrajudicial, bem como de assessoramento jurídico, que só podem ser desempenhadas por Procuradores, cujo ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, razão pela qual a procedência do pedido é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, julgaram procedente a ação, nos termos do voto do relator.. -
13/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:05
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 16:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/06/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1407499-74.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Autor: Associação dos Procuradores de Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – Aprom-ms Advogado: Emerson de Oliveira Mello (OAB: 7142/MS) Réu: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc.
Município: Lucas Rylller Martins Zimermmann (OAB: 16659/MS) Réu: Câmara Municipal de Rio Verde de MT Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da juntada de pp. 177-182. -
27/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1407499-74.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Autor: Associação dos Procuradores de Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – Aprom-ms Advogado: Emerson de Oliveira Mello (OAB: 7142/MS) Réu: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc.
Município: Lucas Rylller Martins Zimermmann (OAB: 16659/MS) Réu: Câmara Municipal de Rio Verde de MT Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Defiro o pedido de fls. 164-5, para tanto concedo o prazo de dilação requerido pelo Município de Rio Verde de Mato Grosso para apresentar o documento, conforme informado.
Com a juntada do documento, intime-se a parte autora para manifestar-se.
Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão do parecer. Às providências. -
23/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1407499-74.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Autor: Associação dos Procuradores de Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – Aprom-ms Advogado: Emerson de Oliveira Mello (OAB: 7142/MS) Réu: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc.
Município: Lucas Rylller Martins Zimermmann (OAB: 16659/MS) Réu: Câmara Municipal de Rio Verde de MT Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Intime-se os demandados Município de Rio Verde e respectiva Câmara Municipal para que no prazo de 10(dez) dias, caso queiram se manifestem aceca da petição de emenda da inicial apresentada às fls. 125-35 Vinda a manifestação, ou certificado o prazo, vistas à Procuradoria Geral de Justiça para o parecer. Às providências. -
16/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2022 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2022 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2022 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2022 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 18:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2022 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2022 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2022 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2022 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2022 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2022 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2022 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2022 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 03:26
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2022 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 19:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2022 19:06
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:20
INCONSISTENTE
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 07:28
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2022 18:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2022 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2022 18:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/06/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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