TJMS - 0004271-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:36
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Gabriel Abrao Filho (OAB 190363A/SP), FRANCISCO CORREA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), Pedro Terribile Garbugio (OAB 457341/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Guilherme Augusto de Lima França (OAB 324907/SP) Processo 0004271-05.2024.8.12.0001 - Impugnação de Crédito - Impugte: Rio Pardo Proteina Vegetal S.A - Impugda: Banco ABC Brasil S/A - Vistos, Rio Pardo Proteína Vegetal S.A – Em Recuperação Judicial apresentou a presente impugnação contra a relação de credores em relação ao crédito detido por Banco ABC do Brasil S.A.
Ocorre que às f. 643-644 o Banco ABC do Brasil S.A pleiteou a extinção do processo sem julgamento de mérito porque o pagamento da dívida foi realizado com o produto da penhora de bens de propriedade do avalista e coobrigado Sr.
Miguel Abuhab, no âmbito da ação de execução n.º 1008018-47.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 40ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo / SP, de modo que se torna prejudicada a deliberação judicial sobre a natureza concursal ou extraconcursal devido à perda superveniente do objeto.
Devidamente intimada sobre esse pedido de extinção do processo, a impugnante / Recuperanda apresentou sua concordância às f. 658. É o relatório.
DECIDO.
De acordo com a manifestação da própria Recuperanda (f. 653), o crédito pertencente à impugnada foi objeto de acordo no âmbito da ação de execução n.º 1008018-47.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 40ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo / SP, conforme documentos de f. 645-650.
Assim, tendo em vista que a finalidade da presente ação era o reconhecimento da concursalidade de todos os créditos da impugnada originados por operações de ACCs e que tal reconhecimento não faz mais sentido, visto que os créditos ora discutidos já foram integralmente pagos pelo avalista nos autos da execução, entendo que a ação perdeu o seu objeto.
Posto isso, ante a perda do objeto da ação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15.
Não há sucumbência.
Ciência ao MP.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
03/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:29
Perda do objeto
-
31/03/2025 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 11:29
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 04:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Gabriel Abrao Filho (OAB 190363A/SP), FRANCISCO CORREA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), Pedro Terribile Garbugio (OAB 457341/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Guilherme Augusto de Lima França (OAB 324907/SP) Processo 0004271-05.2024.8.12.0001 - Impugnação de Crédito - Impugte: Rio Pardo Proteina Vegetal S.A - Impugda: Banco ABC Brasil S/A - Vistos, Sobre o pedido da impugnada de f. 643-644, manifeste-se a impugnante em 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Int. -
18/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:58
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 08:14
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:01
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 23:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 04:17
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:49
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 16:47
Remetidos os Autos para destino.
-
26/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:00
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Gabriel Abrao Filho (OAB 190363A/SP), FRANCISCO CORREA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), Pedro Terribile Garbugio (OAB 457341/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Guilherme Augusto de Lima França (OAB 324907/SP) Processo 0004271-05.2024.8.12.0001 - Impugnação de Crédito - Impugte: Rio Pardo Proteina Vegetal S.A - Impugda: Banco ABC Brasil S/A - Vistos, Defiro os pedidos do perito de f. 497-498.
Assim, determino: 1- Intime-se a impugnante para que apresente os seguintes documentos, no prazo de 10 (dez) dias: A) Relatório emitido através do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, do período de 2021 a 2023; B) Balancetes contábeis do período de 2021 a 2023. 2- Sem prejuízo da determinação acima, oficiem-se aos seguintes órgãos solicitando informações acerca das exportações realizadas pela empresa RIO PARDO PROTEÍNA VEGETAL S.A., CNPJ n.º 09.***.***/0001-60: Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da economia de atos processuais, atribuo ao presente despacho o CARÁTER DE OFÍCIO.
Int. -
24/10/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 04:06
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Gabriel Abrao Filho (OAB 190363A/SP), FRANCISCO CORREA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), Pedro Terribile Garbugio (OAB 457341/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Guilherme Augusto de Lima França (OAB 324907/SP) Processo 0004271-05.2024.8.12.0001 - Impugnação de Crédito - Impugte: Rio Pardo Proteina Vegetal S.A - Impugda: Banco ABC Brasil S/A - Vistos, Analisando os autos, verifica-se que na decisão de f. 436 constou que: "(...) Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias...".
Pois bem, o pagamento dos honorários, embora tenha sido efetuado em 14/08/24 (comprovante de f. 472-473), somente foi comunicado ao AJ no dia 21/08/24.
O perito, consoante petição de f. 478-479, designou a data de 14/10/24 para dar início aos trabalhos.
Embora tal prazo exceda um pouco o prazo de 30 (trinta) dias fixado na decisão de f. 436, é preciso levar em conta que após o perito designar a data da perícia, o cartório ainda precisava intimar as partes acerca da data designada.
Desta forma, tendo em vista que a data designada não se mostra tão longínqua, indefiro o pedido de f. 481-482 (para que o perito dê início aos trabalhos de forma imediata), mantendo a data designada.
Intimem-se as partes acerca da data, horário e local da perícia.
Após, aguarde-se a realização da perícia.
Int. -
18/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 23:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 04:17
Decorrido prazo de parte
-
08/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 22:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 18:56
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Gabriel Abrao Filho (OAB 190363A/SP), FRANCISCO CORREA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), Pedro Terribile Garbugio (OAB 457341/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Guilherme Augusto de Lima França (OAB 324907/SP) Processo 0004271-05.2024.8.12.0001 - Impugnação de Crédito - Impugte: Rio Pardo Proteina Vegetal S.A - Impugda: Banco ABC Brasil S/A - Vistos, Disciplina o art. 465, §1º do CPC: Art. 465.
O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Pois bem, de fato as partes precisam indicar assistentes técnicos, bem como apresentar os quesitos, no prazo legal.
Contudo, por um lapso, como tal determinação não constou expressamente na decisão de f. 435-436, deixo de reconhecer a intempestividade da manifestação da Recuperanda/impugnante, de f. 459-463.
Por outro lado, quanto ao prazo para manifestação acerca da proposta de honorários, verifica-se que, realmente, o prazo expirou sem manifestação da impugnante, porquanto a publicação ocorreu em 25/07/2024, tendo decorrido o prazo de 05 (cinco) dias.
Desta feita, homologo o valor dos honorários periciais apresentado pelo perito às f. 453 (R$ 30.000,00).
Intime-se a impugnante/Recuperanda para efetuar o depósito dos honorários periciais em 05 (cinco) dias.
Efetuado o depósito, cumpra-se a decisão de f. 436, intimando-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo da determinação acima, cientifique-se também o perito acerca da apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos nos autos (f. 455-457 e f. 459-463).
Int. -
06/08/2024 23:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 22:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Gabriel Abrao Filho (OAB 190363A/SP), FRANCISCO CORREA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), Pedro Terribile Garbugio (OAB 457341/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Guilherme Augusto de Lima França (OAB 324907/SP) Processo 0004271-05.2024.8.12.0001 - Impugnação de Crédito - Impugte: Rio Pardo Proteina Vegetal S.A - Impugda: Banco ABC Brasil S/A - Manifeste-se a Impugante, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de honorários periciais de fls. 443/453. -
24/07/2024 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2024 01:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Gabriel Abrao Filho (OAB 190363A/SP), FRANCISCO CORREA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), Pedro Terribile Garbugio (OAB 457341/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Guilherme Augusto de Lima França (OAB 324907/SP) Processo 0004271-05.2024.8.12.0001 - Impugnação de Crédito - Impugte: Rio Pardo Proteina Vegetal S.A - Impugda: Banco ABC Brasil S/A - Vistos, 1.
O Impugnado impugnou o valor dado à causa pela Impugnante, afirmando que o valor não corresponde ao valor do contrato.
In casu, o valor dado à causa pela Impugnante não está em consonância com a previsão do artigo 292, II do CPC, in verbis: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; Destarte, não está correto o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) dado à causa pela Impugnante, visto que a controvérsia do negócio realizado entre as partes é a modificação da natureza dos contratos firmados.
Assim, nos termos do artigo 292, § 3º do CPC, corrijo, de ofício, o valor dado à causa, passando a constar R$ 12.388.205,40 (doze milhões, trezentos e oitenta e oito mil, duzentos e cinco reais e quarenta centavos).
Todavia, deixo de determinar a complementação das custas processais pela Impugnante, tendo em vista que as custas processuais dos incidentes de impugnação de crédito possui valor fixo, nos termos Art. 8º, inciso IV - parte final, da lei 3.779/09. 2.
Nomeio para a realização da perícia, com o fim de verificar se as operações de ACC foram devidamente aperfeiçoadas ou se, com a suposta baixa/cancelamento dos contratos, houve a modificação da contratação originária para simples contrato de câmbio/mútuo, a empresa VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIAS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua 13 de maio n. 2500, nesta cidade, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, conforme determina o art. 465, §2º, do CPC/15.
Apresentada a proposta de honorários, manifeste-se a Impugante, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC), e após, voltem os autos conclusos para fixação do valor.
Desde já esclareço que o valor dos honorários, consoante previsão do art. 95 do CPC, será pago pela Impugnante, mediante depósito em conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias após a fixação do valor dos honorários por este juízo.
Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo em Cartório.
Apresentado o laudo, digam as partes, em quinze dias.
Int. -
09/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:43
Decisão ou Despacho
-
04/07/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 22:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 22:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 22:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/07/2024 21:00
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:50
Decisão ou Despacho
-
16/05/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:38
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 18:30
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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