TJMS - 0900410-62.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:00
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 15:48
Prazo em Curso
-
01/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:44
Processo de Execução Criminal Iniciado
-
31/07/2025 13:01
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 13:01
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:31
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 16:56
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 16:00
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 15:50
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:15
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 13:10
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2025 13:26
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2025 11:47
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 09:58
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 09:58
Juntada de Informações
-
09/07/2025 09:58
Juntada de Informações
-
09/07/2025 09:58
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:42
Prazo em Curso
-
07/07/2025 12:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/07/2025 12:42
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
08/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2025 17:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/03/2025 17:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/03/2025 17:16
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
06/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:31
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/02/2025 12:28
Recebidos os autos do TJ/MS para diligências
-
22/01/2025 16:53
Prazo em Curso
-
22/01/2025 16:02
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/12/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/11/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 05:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2024.
-
08/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS), João Ney dos Santos Ricco (OAB 4826/MS) Processo 0900410-62.2024.8.12.0008 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Miriany Nascimento Da Silva - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da decisão de fl. 196: "Vistos, etc. 1.
Certifique-se a tempestividade do recurso de f. 157/158 e 171/172, caso não feito.
Se em conformidade com o artigo 593 do Código de Processo Penal, recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa da ré Miriany Nascimento da Silva, com efeito suspensivo (art. 597 do CPP), sem prejuízo da segregação cautelar mantida na sentença. 2.
Intime-se o(a) apelante para apresentar as razões recursais, no prazo de 8 dias.
E com a manifestação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar em 8 dias. 3.
Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Intime-se. Às providências." -
05/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 10:25
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 10:24
Prazo em Curso
-
04/11/2024 10:23
Emissão da Relação
-
04/11/2024 10:22
Prazo em Curso
-
01/11/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 13:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/10/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:38
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 15:37
Documento Digitalizado
-
28/10/2024 15:37
Documento Digitalizado
-
28/10/2024 15:34
Juntada de NULL
-
28/10/2024 15:34
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 15:38
Prazo em Curso
-
23/10/2024 13:39
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 13:37
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:13
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Apelação
-
17/10/2024 09:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/10/2024 09:57
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS) Processo 0900410-62.2024.8.12.0008 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Miriany Nascimento Da Silva - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da sentença de fl.s 137-146: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para CONDENAR a ré Miriany Nascimento da Silva ao cumprimento da pena de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, observada a causa de aumento do delito ter sido cometido nas instalações do estabelecimento prisional (art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06).
Fixo o valor unitário do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O valor deverá ser monetariamente corrigido na forma do art. 49, § 2º do CP.
Nos termos do art. 33, §2º, alínea b, do Código Penal, fixo o regime inicial FECHADO para cumprimento da reprimenda.
O quantitativo de pena obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP) e a suspensão condicional da pena (art. 77, caput, do CP).
Em atenção ao disposto no § 1º do art. 387, do CPP, verifico que o fumus comissi delicti apontado anteriormente, encontra-se agora corroborado pela presente condenação provisória.
Já quanto ao periculum libertatis, ressalto que os fundamentos apontados na decisão de f. 77-80 do APF nº 0000652-46.2024.8.12.0008 e decisões subsequentes que se ocuparam da reavaliação da prisão cautelar, permanecem atuais, pois subsiste o risco à ordem pública evidenciado na ocasião, considerando a grave propensão à reiteração delitiva, observada que havia sido presa apenas 15 (quinze) dias antes pela prática do mesmo delito, tendo lhe sido concedida liberdade provisória na oportunidade, circunstâncias que fazem excepcionar a prisão domiciliar decorrente do HC coletivo (STF - HC: 143641 SP).
Assim, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA da ré.
Expeça-se imediatamente a respectiva guia de execução provisória, instruindo-as adequadamente (art. 106 do LEP), e remetendo ao Juízo da Execução Penal, com a informação de réu preso, nos moldes das últimas atualizações do Guia Procedimental do Servidor - GPS: https://sti.tjms.jus.br/confluence/display/GPS/Envio+da+Guia+de+Recolhimento+ao+Distribuidor+SEEU+-+via+Integrador+e+SCDPA.
Nos termos do § 2.º do art. 387 do CPP, malgrado o tempo de prisão não tenha interferido na fixação do regime, até porque equiparado a hediondo (art. 112, VII, da LEP), registro que a ré foi presa no dia 25/03/2024, para fins de detração.
Custas pela ré condenada (art. 804 do CPP), todavia, suspendo a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Penal, ante a hipossuficiência presumida, já que assistida pela Defensoria Pública.
Com o trânsito em julgado, em se mantendo a condenação: 1 Comunique-se à Justiça Eleitoral, aos institutos de identificação estadual e federal, ao cartório distribuidor e administradores do SINIC e SIDII, para as anotações de estilo; 2 Lance-se o nome da ré no rol dos culpados. 3 Proceda-se à destruição da droga apreendida, caso ainda não o feito, inclusive da amostra para contraprova (art. 50, 50-A e 72, todos da Lei 11.343/06). 4 Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
15/10/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 15:14
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 14:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/10/2024 14:51
Manifestação do Ministério Público
-
14/10/2024 07:50
Autos preparados para expedição
-
14/10/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 07:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/10/2024 07:48
Emissão da Relação
-
11/10/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:28
Registro de Sentença
-
11/10/2024 18:28
Sentença Condenatória
-
27/09/2024 17:29
Prazo em Curso
-
25/09/2024 18:19
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/07/2024 09:40
Prazo em Curso
-
22/07/2024 12:20
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 12:20
Juntada de NULL
-
22/07/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2024.
-
15/07/2024 13:57
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS) Processo 0900410-62.2024.8.12.0008 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Miriany Nascimento Da Silva - INTIMA-SE DA AUD DE FLS 124/125 E DEC FLS 126: "..7 – Deliberação: Vistos, etc.
Considerando o término da instrução pro- cesual e tendo o Ministério Público já apresentado as alegações finais, intime-se a Defesa, com prazo de 5 (cinco) dias, para a juntada das suas alegações finais.
Com a manifestação, voltem os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 403, §3º do CPP. Às providências.
Cumpra-se..' -
12/07/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 08:48
Prazo em Curso
-
11/07/2024 08:46
Emissão da Relação
-
10/07/2024 17:51
Prazo em Curso
-
10/07/2024 13:29
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2024 01:17:59, 2ª Vara Criminal.
-
03/07/2024 13:02
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 12:19
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2024 11:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/07/2024 11:27
Autos preparados para expedição
-
02/07/2024 14:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/07/2024 14:51
Manifestação do Ministério Público
-
02/07/2024 10:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/06/2024 11:25
Juntada de NULL
-
28/06/2024 11:25
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 17:58
Documento Digitalizado
-
27/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/06/2024 17:52
Juntada de NULL
-
27/06/2024 17:51
Juntada de Mandado
-
21/06/2024 08:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/06/2024 14:14
Autos preparados para expedição
-
10/06/2024 14:13
Juntada de NULL
-
10/06/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
10/06/2024 14:12
Juntada de NULL
-
10/06/2024 14:12
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 08:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/06/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 16:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/06/2024 16:26
Manifestação do Ministério Público
-
28/05/2024 16:45
Documento Digitalizado
-
28/05/2024 10:38
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 10:38
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 10:37
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 10:56
Expedição em análise para assinatura
-
24/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/05/2024 10:55
Emissão da Relação
-
23/05/2024 13:38
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/05/2024 11:33
Autos preparados para expedição
-
23/05/2024 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 10:34
Proferida decisão interlocutória
-
22/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 05:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
22/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:26
Juntada de NULL
-
21/05/2024 14:26
Juntada de Mandado
-
17/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 15:19
Documento Digitalizado
-
10/05/2024 15:19
Documento Digitalizado
-
09/05/2024 14:19
Documento Digitalizado
-
08/05/2024 08:52
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2024 08:51:08, 2ª Vara Criminal.
-
08/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:17
Autos preparados para expedição
-
07/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2024 10:10
Prazo em Curso
-
07/05/2024 10:08
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 17:02
Proferida decisão interlocutória
-
30/04/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 17:08
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
30/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:08
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
18/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2024 17:04
Documento Digitalizado
-
18/04/2024 16:19
Apensado ao processo numero do processo
-
18/04/2024 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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