TJMS - 0802028-34.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos o valor do crédito para fins de expedição da Certidão de Crédito nos termos da Lei 11.101/05, Art. 9º , II ( atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial). -
20/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 10:52
Emissão da Relação
-
19/08/2025 10:47
Transitado em Julgado em data
-
20/07/2025 16:56
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 15:27
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 15:23
Cobrança exaurida no GECOF
-
18/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 16:33
Emissão da Relação
-
02/07/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:39
Registro de Sentença
-
02/07/2025 16:39
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
27/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
07/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonielson Fernando dos Passos (OAB 27352/MS) Processo 0802028-34.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mirella Nakazone de Arruda, Joanna de Moraes Domingues,, Larissa Knauf Alves, Letícia Mosciaro Faria - Vistos, etc. 01.
A fim de evitar a prolação de decisão surpresa, nos termos dos art. 9ª e 10 do CPC, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do requerimento retro. -
04/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 18:50
Emissão da Relação
-
31/03/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:13
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Antonielson Fernando dos Passos (OAB 27352/MS) Processo 0802028-34.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mirella Nakazone de Arruda, Joanna de Moraes Domingues,, Larissa Knauf Alves, Letícia Mosciaro Faria - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º2, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
03/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 14:26
Emissão da Relação
-
31/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2025 07:50
Evolução da Classe Processual
-
27/01/2025 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 11:15
Recebida petição inicial
-
24/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:56
Processo Reativado
-
22/01/2025 06:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/12/2024 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 10:41
Informação do Sistema
-
14/11/2024 10:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/11/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
08/10/2024 15:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:19
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
08/10/2024 15:13
Transitado em Julgado em data
-
09/09/2024 07:17
Prazo em Curso
-
06/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 07:31
Emissão da Relação
-
02/09/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:06
Registro de Sentença
-
02/09/2024 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 07:12
Prazo em Curso
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Antonielson Fernando dos Passos (OAB 27352/MS) Processo 0802028-34.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirella Nakazone de Arruda, Joanna de Moraes Domingues,, Larissa Knauf Alves, Letícia Mosciaro Faria - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 195/199. -
28/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 10:03
Emissão da Relação
-
26/08/2024 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 08:05
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Antonielson Fernando dos Passos (OAB 27352/MS) Processo 0802028-34.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirella Nakazone de Arruda, Joanna de Moraes Domingues,, Larissa Knauf Alves, Letícia Mosciaro Faria - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) CONDENAR a ré a reembolsar às autoras o valor pago pelo pacote de viagem, corrigido pelo IGPM desde o desembolso do valor e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; e B) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autora, totalizando o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Por fim, condeno as demandadas ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
16/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 10:33
Emissão da Relação
-
07/08/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:10
Registro de Sentença
-
07/08/2024 18:10
Procedência
-
23/07/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
-
15/07/2024 07:16
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Antonielson Fernando dos Passos (OAB 27352/MS) Processo 0802028-34.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirella Nakazone de Arruda, Joanna de Moraes Domingues,, Larissa Knauf Alves, Letícia Mosciaro Faria - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
12/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 07:21
Emissão da Relação
-
10/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 07:37
Prazo em Curso
-
12/06/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 13:01
Emissão da Relação
-
11/06/2024 06:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 15:00
Prazo em Curso
-
06/06/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 12:21
Prazo em Curso
-
24/05/2024 13:52
Prazo em Curso
-
23/05/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 07:22
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 09:14
Emissão da Relação
-
17/05/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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