TJMS - 0808383-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
06/08/2025 08:57
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 14:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/07/2025 09:58
Prazo em Curso
-
14/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 10:18
Emissão da Relação
-
10/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 08:55
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 08:51
Emissão da Relação
-
24/06/2025 17:51
Evolução da Classe Processual
-
24/06/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:37
Transitado em Julgado em data
-
31/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 08:32
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS), Deones Gabriel - réu-revel Processo 0808383-81.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Unigran Capital - Réu: Deones Gabriel - III – DISPOSITIVO Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por Unigran Capital contra Deones Gabriel; B) com base no art. 701, § 2° do Código de Processo Civil, constituo, de pleno direito, o título executivo (fls. 24-33), devendo a execução prosseguir na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível (art. 701, § 2°, nCPC), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IPCA-E a partir de cada desembolso (Sum. 54 – STJ); Em eventual cumprimento de sentença, a parte requerente terá o ônus de apresentar memorial de cálculo para cada nota promissória, já que cada título tem data de vencimento própria.
A atualização monetária será calculada pelo IPCA-E e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil; C) CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios; D) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, e III, "b", do CPC; E) CASO APRESENTADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTIME-SE a parte embargada para manifestação, após conclusos; F) CASO INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO, INTIME-SE a parte adversa para as contrarrazões e em seguida REMETAM-SE ao Eg.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
01/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 15:11
Emissão da Relação
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28/04/2025 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:04
Registro de Sentença
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28/04/2025 20:03
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 07:55
Prazo em Curso
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0808383-81.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Unigran Capital - Ante a inércia da parte requerida (fl. 62), intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, pleitear o que entender pertinente. -
29/11/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 17:33
Emissão da Relação
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
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07/11/2024 17:22
Prazo em Curso
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30/10/2024 17:59
Prazo em Curso
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30/10/2024 17:52
Juntada de NULL
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30/10/2024 17:52
Juntada de Mandado
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01/10/2024 14:00
Prazo em Curso
-
27/09/2024 17:07
Prazo em Curso
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24/09/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 15:23
Expedição em análise para assinatura
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07/08/2024 22:04
Autos preparados para expedição
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03/08/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/07/2024 12:42
Prazo em Curso
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0808383-81.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Unigran Capital - Réu: Deones Gabriel - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 01 diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Também, providenciar o recolhimento do valor da quilometragem por se tratar de zona rural, devendo ser verificado com a central de mandados a distância e valor. -
10/07/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 13:27
Emissão da Relação
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07/06/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2024 07:44
Autos preparados para expedição
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06/06/2024 07:44
Emissão da Relação
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10/05/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/05/2024 15:08
Proferida decisão interlocutória
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09/05/2024 18:30
Conclusos para decisão
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02/04/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/03/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2024.
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12/03/2024 12:29
Prazo em Curso
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07/03/2024 11:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/03/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
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05/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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04/03/2024 17:01
Emissão da Relação
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04/03/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 05:49
Conclusos para despacho
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07/02/2024 07:03
Informação do Sistema
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07/02/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/02/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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