TJMS - 0000008-12.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 07:32
Transitado em Julgado em data
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25/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Pereira (OAB 11532/MS), Simão Thadeu Romero (OAB 16960/MS) Processo 0000008-12.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Batista Moreira - Exectdo: Josino Pereira Gonçalves - Ficam as apartes, na pessoa de seus procuradores, intimados da sentença de f. 67:
Vistos.
Considerando a informação de que houve a satisfação do débito, o processo deverá ser extinto.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, hei por bem extinguir a presente execução.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações e comuni- cações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
24/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:09
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Pereira (OAB 11532/MS) Processo 0000008-12.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Josino Pereira Gonçalves - II – Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º).
III – A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC).
IV – Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525). -
08/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/11/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 15:11
Evolução da Classe Processual
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23/10/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 15:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/09/2024 15:01
Processo Reativado
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19/09/2024 18:42
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/08/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 08:04
Transitado em Julgado em data
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18/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juarez Pereira (OAB 11532/MS), Simão Thadeu Romero (OAB 16960/MS) Processo 0000008-12.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joao Batista Moreira - Reqdo: Josino Pereira Gonçalves - Sentença fls. 44/50.
Juiz Leigo: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados por João Batista Moreira em ação que promove em desfavor de Josino Pereira Gonçalves, conforme fundamentação supra, ficando resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC) a fim de CONDENAR o requerido ao pagamento da quantia de R$ 4.086,35 (quatro mil oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos) devendo esse valor ser corrigido pelo IGPM-FGV e acrescidos de juros de mora de 1%, desde a citação, até a data do efetivo pagamento, nos moldes do art. 405 do CC.
Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Eventual pedido de Justiça Gratuita será analisado pelo Magistrado, no caso de interposição de Recurso Inominado.Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Juiz de Direito: Homologo a Sentença do Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Às providências necessárias. -
12/07/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:52
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:52
Homologada a Transação
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11/07/2024 08:51
Recebidos os autos
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10/07/2024 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 06:52
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 07:40
Remetidos os Autos para destino.
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29/05/2024 18:57
de Instrução e Julgamento
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29/05/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 08:38
Audiência tipo de audiência situação.
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22/04/2024 08:37
de Instrução e Julgamento
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18/04/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2024 10:56
Juntada de tipo de documento
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22/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 09:24
Juntada de tipo de documento
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04/03/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 13:02
de Instrução e Julgamento
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26/02/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:56
de Instrução e Julgamento
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11/01/2024 14:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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