TJMS - 0803297-15.2023.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:21
Evolução da Classe Processual
-
29/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:43
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 08:10
Emissão da Relação
-
05/08/2025 08:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
08/07/2025 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2025 15:23
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 17:21
Emissão da Relação
-
23/06/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 16:34
Proferida decisão interlocutória
-
23/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 06:44
Prazo em Curso
-
23/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS) Processo 0803297-15.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anapuala Souza Moreira Stagliano - Réu: Queiroz Producoes Eireli - Fica para autora intimada para no prazo de 5 dias se manifestar sobre f. 144-154, sobre impugnação ao cumprimento de sentença. -
22/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 15:02
Emissão da Relação
-
21/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2025 06:07
Prazo em Curso
-
06/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS) Processo 0803297-15.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anapuala Souza Moreira Stagliano - Réu: Queiroz Producoes Eireli - Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia R$ 43.787,06 já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora). -
01/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 18:06
Emissão da Relação
-
24/04/2025 12:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS) Processo 0803297-15.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anapuala Souza Moreira Stagliano - Réu: Queiroz Producoes Eireli - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 08:02
Emissão da Relação
-
22/04/2025 08:02
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 15:04
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
16/04/2025 15:04
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/08/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/08/2024 12:22
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS) Processo 0803297-15.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anapuala Souza Moreira Stagliano - Fica a parte recorida sobre seu ônus de oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, contados somente os dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei de n. 9.09/195 (redação incluída pela Lei n. 13.728 de 31-10-2018). -
06/08/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 14:24
Emissão da Relação
-
30/07/2024 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 09:41
Proferida decisão interlocutória
-
30/07/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/07/2024 15:35
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS) Processo 0803297-15.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anapuala Souza Moreira Stagliano - Réu: Queiroz Producoes Eireli - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "\Isto posto, com fulcro no artigo 48, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022, e seguintes do CPC, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES, extinguindo o recurso, com julgamento de mérito. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Submeto esta decisão a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se. ", bem como de sua homologação: "Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
11/07/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 13:41
Emissão da Relação
-
08/07/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:25
Registro de Sentença
-
08/07/2024 15:25
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/06/2024 13:57
Expedição de NULL.
-
13/06/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 05:30
Prazo em Curso
-
28/05/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 16:33
Emissão da Relação
-
24/05/2024 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 09:33
Prazo em Curso
-
17/05/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 10:24
Emissão da Relação
-
15/05/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:27
Registro de Sentença
-
15/05/2024 15:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/05/2024 15:13
Expedição de NULL.
-
14/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2024 13:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
14/05/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 09:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/04/2024 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/04/2024 14:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/04/2024 13:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 14/05/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
08/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 07:11
Prazo em Curso
-
27/03/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 17:39
Emissão da Relação
-
26/03/2024 16:55
Juntada de NULL
-
26/03/2024 16:54
Juntada de NULL
-
26/03/2024 02:13
Prazo em Curso
-
19/03/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 18:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/03/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 18:24
Emissão da Relação
-
18/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 01:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
07/11/2023 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 22:42
Autos preparados para expedição
-
21/06/2023 11:02
Informação do Sistema
-
21/06/2023 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/06/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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