TJMS - 0814830-27.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS), Regina Paula de Souza (OAB 23101/MS) Processo 0814830-27.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: João Sidnei Penrabel - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - Epp -
Vistos...
I.
Inicialmente, afasto a preliminar de inépcia da inicial por ausência de documentos necessários, uma vez que os documentos trazidos pela autora são suficientes para o processamento da liquidação de sentença.
Além disso, os valores devidos serão apurados nesta fase processual.
Da mesma forma, afasto a preliminar de defeito sentencial, visto que o título executivo judicial já foi formado (transitou em julgado) e eventuais discordâncias deveriam ter sido discutidas pela via recursal própria.
Por fim, repilo a prejudicial de prescrição trienal, pois aplica-se ao caso o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme jurisprudência consolidada do STJ: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento desentençaproferida em Ação Civil Pública. (STJ. 2ª Seção.
Resp 1273643/PR, Rel.
Min.
Sidnei Beneti, julgado em 27/02/2013) II.
Constata-se que a matéria objeto da liquidação necessita de perícia, sendo que diante da evidente complexidade da questão desde logo é possível afirmar que este juízo não poderá decidir de plano o quantum debeatur, mesmo com as retro manifestações a respeito das partes.
Dessa forma, desde logo nomeio para a perícia a empresa AP CONTABILIDADE & PERÍCIA EIRELI, na pessoa de seu representante legal, e-mail: [email protected], telefone: (67) 98434-8589, devidamente cadastrada no CPTEC.
Faculto às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Fixo desde logo os honorários periciais em R$. 750,00 (setecentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados pela requerida no prazo de 10 (dez) dias, dada a incidência do tema repetitivo 871 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se a empresa nomeada da presente designação, concedendo-lhe o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo, contados da data designada para o início da perícia (art. 464, § 3.º, do CPC), bem como instrua a serventia a comunicação à empresa nomeada com as principais peças dos autos e documentos necessários.
Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia.
No tocante ao pedido de produção de prova documental genericamente postulado, cumpre consignar que qualquer das partes pode realizar a juntada de documentos novos no decorrer da lide, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Lado outro, indefiro a prova oral pleiteada pela ré, qual seja, o depoimento pessoal e oitiva de testemunha, pois manifestamente impertinente (CPC, art. 370, § único), uma vez que se trata de liquidação de título judicial, sendo necessário apenas estabelecer o montante efetivamente devido.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:43
Decisão ou Despacho
-
22/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 17:09
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:43
Recebidos os autos.
-
23/11/2023 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/11/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 05:00:00, 3ª Vara Cível.
-
09/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2023.
-
23/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2022.
-
11/05/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 19:42
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:42
Decisão ou Despacho
-
19/04/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2022 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2022 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2022 01:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2022.
-
07/03/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2022.
-
07/03/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 23:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 23:34
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 15:07
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:07
Declarada incompetência
-
18/06/2021 00:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 23:16
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2021.
-
05/05/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 11:10
Recebidos os autos
-
12/04/2021 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2020 14:19
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 10:26
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2020 22:31
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2020.
-
16/10/2020 22:31
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2020.
-
16/10/2020 08:25
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2020 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2020 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 17:57
Expedição de Carta.
-
15/06/2020 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2020.
-
15/06/2020 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2020 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2020 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 17:05
Recebidos os autos
-
18/05/2020 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 10:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
18/05/2020 10:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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