TJMS - 0819338-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/07/2024 08:45
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB 16234/MS) Processo 0819338-74.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Luciano Rodrigues da Silva - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem reconhecer a ocorência da decadência à impetração e, de consequência, extinguir o feito, com resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 23 da Lei nº 12.016/209.
Condeno o IMPETRANTE, outrosim, ao pagamento das custas e despesas procesuais, cuja cobrança fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários.
Sem rexame da sentença, ante a ausência de requisito previsto no art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/209. -
09/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:37
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
02/07/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/06/2024 17:32
Juntada de Informações
-
20/05/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 06:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 13:47
Juntada de Mandado
-
04/05/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
27/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 07:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
26/03/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 07:51
INCONSISTENTE
-
25/03/2024 19:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803370-21.2022.8.12.0018
Celio Pereira Mateus
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2022 14:40
Processo nº 0814830-27.2020.8.12.0001
Joao Sidnei Penrabel
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 15:42
Processo nº 0802663-82.2024.8.12.0018
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2024 16:12
Processo nº 0823154-16.2014.8.12.0001
Assis, Castro e Vigo Advogados S/S
Leandro Fuso Ruiz
Advogado: Luiz Carlos Rodrigues Rosa Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2014 17:31
Processo nº 0802528-70.2024.8.12.0018
Associacao de Aposentados Mutualistas Pa...
Ezidio Pereira Ferreira
Advogado: Mariana Azambuja Ferreira Mendonca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2025 18:30