TJMS - 0830224-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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20/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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01/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:06
Prazo em Curso
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29/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/04/2025 19:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/04/2025 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Apelação
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24/02/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Silva da Rosa (OAB 23559/MS), Yara Cristine Vaz (OAB 21090/MS) Processo 0830224-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Osmarina Vieira dos Santos Nunes - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Ante à sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas, bem como de honorários advocatícios ao patrono do requerido, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §3º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
17/02/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/02/2025 18:58
Emissão da Relação
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11/12/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:16
Registro de Sentença
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11/12/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 15:35
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:50
Prazo em Curso
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21/11/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Cristine Vaz (OAB 21090/MS) Processo 0830224-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Osmarina Vieira dos Santos Nunes - Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade diante da devida fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. 2.
Desejando a produção de prova pericial, indiquem a especialidade e demonstrem a pertinência. 3.
Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial ou na contestação, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, bem assim deverão manifestar expressamente o interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. -
20/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/11/2024 14:16
Emissão da Relação
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03/11/2024 12:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:41
Conclusos para decisão
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31/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Réplica
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12/07/2024 06:12
Prazo em Curso
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10/07/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Cristine Vaz (OAB 21090/MS) Processo 0830224-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Osmarina Vieira dos Santos Nunes - Intima-se a parte para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação. -
09/07/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2024 14:52
Emissão da Relação
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04/07/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:32
Expedição de Carta.
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06/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/06/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2024 14:53
Recebida petição inicial
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21/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
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21/05/2024 07:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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20/05/2024 17:21
Informação do Sistema
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20/05/2024 17:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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