TJMS - 0804006-16.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2025 11:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2025 11:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2025 11:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2025 11:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2025 11:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o pedido de nulidade da citação e determino a expedição de nova carta para citação do Condomínio Edifício Geovana Beatriz, na pessoa do síndico Paulo Sérgio Guimarães, no endereço do condomínio (f. 63).
Outrossim, determino à serventia que corrija o polo passivo desta ação, na qual deverá constar o condomínio representado por seu síndico. **** Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/11/2025 Hora 13:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente **** -
02/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 18:05
Prazo em Curso
-
01/09/2025 18:05
Expedição de Carta.
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01/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/11/2025 01:00:00, 2ª Vara Cível.
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01/09/2025 18:00
Emissão da Relação
-
01/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/08/2025 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 11:17
Outras Decisões
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04/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:27
Prazo em Curso
-
27/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 18:59
Emissão da Relação
-
16/05/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:58
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 13:22
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
26/12/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 13:15
Prazo em Curso
-
02/12/2024 13:13
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 16:48
Expedição em análise para assinatura
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28/11/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB 3647/MS) Processo 0804006-16.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Camargo de Freitas - Vistos etc.
Designe-se data para audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre a citação e data da audiência, consoante dispõe o artigo 334 do CPC.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências.
Sessão de Mediação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/02/2025 Hora 13:00 Local: Sala Mediador/Conciliador -
25/11/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 19:36
Autos preparados para expedição
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22/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 13:57
Emissão da Relação
-
12/11/2024 13:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 13:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 13:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 13:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 13:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/11/2024 17:30
Prazo em Curso
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08/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 01:00:00, 2ª Vara Cível.
-
08/11/2024 10:42
Prazo em Curso
-
14/10/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 14:28
Recebida petição inicial
-
10/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:12
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB 3647/MS) Processo 0804006-16.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Camargo de Freitas - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se tem interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos moldes dos art. 319, inc.
VII, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
18/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 14:48
Emissão da Relação
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05/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 11:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2024.
-
12/07/2024 09:48
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS) Processo 0804006-16.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Camargo de Freitas - Assim, ante a ausência de prova documental indispensável para o exame da real situação financeira da parte autora, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, mediante cópia da declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, sob pena de indeferimento do benefício almejado. -
11/07/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 13:31
Emissão da Relação
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17/06/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
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13/06/2024 18:03
Informação do Sistema
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13/06/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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