TJMS - 0803980-18.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
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05/09/2025 07:33
Prazo em Curso
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05/09/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientes do retorno dos autos, em nada send requerido em 5 dias o processo será arquivado. -
04/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 17:18
Emissão da Relação
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16/07/2025 13:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/07/2025 13:57
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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21/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/03/2025 15:36
Prazo em Curso
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12/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/02/2025 10:46
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0803980-18.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Faustino Antonio da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
13/02/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 07:32
Emissão da Relação
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05/02/2025 18:49
Juntada de Petição de Apelação
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16/12/2024 07:35
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Laila Soraia Queiroz de Souza (OAB 26259/MS), Paulo Henrique José dos Santos (OAB 26260/MS) Processo 0803980-18.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Faustino Antonio da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Em virtude da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a inexigibilidade de tais verbas, ante os benefícios da gratuidade da justiça concedidos pela segunda instância, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paranaíba, data da assinatura eletrônica. -
13/12/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 17:11
Emissão da Relação
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16/11/2024 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 11:55
Registro de Sentença
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16/11/2024 11:54
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 07:36
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 07:03
Prazo em Curso
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Laila Soraia Queiroz de Souza (OAB 26259/MS), Paulo Henrique José dos Santos (OAB 26260/MS) Processo 0803980-18.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Faustino Antonio da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
30/09/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 13:34
Emissão da Relação
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13/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Réplica
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23/08/2024 14:08
Prazo em Curso
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Laila Soraia Queiroz de Souza (OAB 26259/MS), Paulo Henrique José dos Santos (OAB 26260/MS) Processo 0803980-18.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Faustino Antonio da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
22/08/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 15:00
Emissão da Relação
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20/08/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2024 14:52
Prazo em Curso
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15/07/2024 14:51
Expedição de Carta.
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12/07/2024 14:15
Expedição em análise para assinatura
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12/07/2024 09:49
Autos preparados para expedição
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Laila Soraia Queiroz de Souza (OAB 26259/MS), Paulo Henrique José dos Santos (OAB 26260/MS) Processo 0803980-18.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Faustino Antonio da Silva - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
11/07/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 13:19
Emissão da Relação
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17/06/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2024 16:33
Recebida petição inicial
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17/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
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12/06/2024 19:02
Informação do Sistema
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12/06/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/06/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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