TJMS - 0829521-05.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:04
Certidão
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18/09/2025 17:04
Recurso Eletrônico Baixado
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11/09/2025 17:28
Baixa Definitiva
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11/09/2025 17:22
Transitado em Julgado em "data"
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11/09/2025 17:20
Prazo em Curso
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11/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829521-05.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Vania de Arruda Rosario Advogada: Larissa Estácio de Souza (OAB: 26065/MS) Recorrido: Ebac Ensino À Distância Ltda Advogado: Fábio Luiz Santana (OAB: 289528/SP) Recorrido: Bmp Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda Advogado: Milton Guilerme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) Recorrido: Provi - Soluções e Serviços Ltda Advogado: Luciano Benetti Timm (OAB: 170628/SP) Visto.
Considerando que não há prazo em curso e que a última decisão nos autos data de 19/03/2025, determino o retorno dos autos à Secretaria para que sejam adotadas as providências cabíveis, consistentes em confirmar a inexistência de recursos ou dependentes pendentes de julgamento, certificar o trânsito em julgado, se for o caso, e proceder à remessa dos autos à origem, após as devidas anotações.
Registro que minha designação junto a esta Turma Recursal encerrou-se em abril, de modo que eventual necessidade de nova conclusão deverá ocorrer ao magistrado sucessor.
Cumpra-se. -
10/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:23
Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 11:22
Juntada de tipo_de_documento
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08/09/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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24/03/2025 10:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829521-05.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Provi - Soluções e Serviços Ltda Advogado: Luciano Bentti Timm (OAB: 37400/RS) Embargada: Vania de Arruda Rosario Advogada: Larissa Estácio de Souza (OAB: 26065/MS) Embargado: Ebac Ensino À Distância Ltda Advogado: Fábio Luiz Santana (OAB: 289528/SP) Embargado: BMP Sociedade de Credito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte Ltda Advogado: Milton Guilerme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) Provi - Soluções e Serviços Ltda interpôs embargos de declaração alegando a existência de erro material no acórdão, pois, enquanto no voto consta "recurso desprovido", na parte final está registrado "deram provimento ao recurso".
Constata-se que o erro material já foi sanado na sequência "50000", assim, para evitar qualquer confusão processual e considerando que o pedido perdeu seu objeto, determino o cancelamento da distribuição do presente. -
19/03/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829521-05.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Ebac Ensino À Distância Ltda Advogado: Fábio Luiz Santana (OAB: 289528/SP) Embargada: Vania de Arruda Rosario Advogada: Larissa Estácio de Souza (OAB: 26065/MS) Embargado: Provi - Soluções e Serviços Ltda Advogado: Luciano Benetti Timm (OAB: 170628/SP) Ebac Ensino À Distância Ltda opôs Embargos de Declaração apontando a existência de erro material no acórdão, pois no voto consta "recurso desprovido" e na parte final "deram provimento ao recurso".
Dessa forma, visando sanar o erro material acolho os Embargos Declaratórios para constar "por unanimidade, negaram provimento ao recurso".
Cumpra-se. -
11/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 17:42
Outras Decisões
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08/03/2025 11:22
Expedida/certificada
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08/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 11:21
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:49
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829521-05.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Vania de Arruda Rosario Advogada: Larissa Estácio de Souza (OAB: 26065/MS) Recorrido: Ebac Ensino À Distância Ltda Advogado: Fábio Luiz Santana (OAB: 289528/SP) Recorrido: BMP Sociedade de Credito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte Ltda Advogado: Milton Guilerme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) Recorrido: Provi - Soluções e Serviços Ltda Advogado: Luciano Benetti Timm (OAB: 170628/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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