TJMS - 0800603-81.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:41
Prazo em Curso
-
01/09/2025 17:40
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 09:19
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:42
Prazo em Curso
-
16/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:48
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 12:18
Emissão da Relação
-
07/05/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 18:18
Processo saneado
-
29/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS), Robert Icasatti (OAB 23468/MS) Processo 0800603-81.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gisele Landvoigt dos Santos - Réu: Município de Amambai - "Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, façam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do Código de Processo Civil. Às providências.
Cumpra-se." -
19/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:57
Emissão da Relação
-
12/11/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 07:40
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS), Robert Icasatti (OAB 23468/MS) Processo 0800603-81.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gisele Landvoigt dos Santos - Réu: Município de Amambai - “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU).” -
12/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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12/07/2024 07:01
Emissão da Relação
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11/07/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 14:42
Prazo em Curso
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14/06/2024 14:41
Juntada de NULL
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14/06/2024 14:41
Juntada de Mandado
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23/05/2024 12:57
Prazo em Curso
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22/05/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 07:56
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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13/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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10/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:25
Expedição de Carta.
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10/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:23
Emissão da Relação
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08/05/2024 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 11:20
Recebida petição inicial
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17/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
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17/04/2024 07:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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16/04/2024 17:01
Informação do Sistema
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16/04/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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