TJMS - 2000937-97.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 09:39
Baixa Definitiva
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09/03/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 01:12
Recebidos os autos
-
30/01/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/01/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000937-97.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Desembargador-Presidente do Órgão Especial do TJMS Litisconsorte: Cristina Sêcco Barbieri Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL ATRIBUÍDO AO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE NA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO FGTS DECORRENTE DA NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO - IPCA-E - TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - INEXISTÊNCIA DE TERAROLOGIA OU ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial só tem pertinência em caráter excepcionalíssimo, quando se tratar deatomanifestamente ilegal ou teratológico, o que não ocorre na espécie.
A decisão que negou seguimento ao Recurso Especial está devidamente amparada em entendimento firmado em repercussão geral (Tema 810 do STF) e recurso repetitivo (Tema 905 do STJ) que determina a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária incidente na condenação ao pagamento da verba retroativa do depósito do FGTS.
O Tema 731 do STJ, além de estar sobrestado por liminar do STF (ADI 5.090/DF), aplica a TR aos saldos existentes em contas vinculadas ao FGTS, situação diversa do caso em análise.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator. -
18/01/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:43
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
10/12/2022 17:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/11/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 14:07
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/11/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:29
Juntada de Informações
-
18/11/2022 14:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2022 00:32
Recebidos os autos
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14/11/2022 00:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 16:28
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 15:21
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 07:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 23:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 23:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 01:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:43
Distribuído por sorteio
-
01/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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