TJMS - 2000974-27.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 08:06
Baixa Definitiva
-
17/03/2023 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 01:12
Recebidos os autos
-
30/01/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/01/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000974-27.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814A/MS) Impetrado: Desembargador Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Carlos Alberto Coutinho de Souza Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL ATRIBUÍDO AO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE NA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO FGTS DECORRENTE DA NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO - IPCA-E - TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - INEXISTÊNCIA DE TERAROLOGIA OU ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial só tem pertinência em caráter excepcionalíssimo, quando se tratar deatomanifestamente ilegal ou teratológico, o que não ocorre na espécie.
A decisão que negou seguimento ao Recurso Especial está devidamente amparada em entendimento firmado em repercussão geral (Tema 810 do STF) e recurso repetitivo (Tema 905 do STJ) que determina a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária incidente na condenação ao pagamento da verba retroativa do depósito do FGTS.
O Tema 731 do STJ, além de estar sobrestado por liminar do STF (ADI 5.090/DF), aplica a TR aos saldos existentes em contas vinculadas ao FGTS, situação diversa do caso em análise.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator. -
18/01/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:44
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
10/12/2022 17:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/11/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 13:36
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/11/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 23:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:34
Juntada de Informações
-
21/11/2022 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2022 00:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/11/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 00:48
Recebidos os autos
-
19/11/2022 00:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 00:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 17:52
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:59
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2022 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 11:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:35
Distribuído por sorteio
-
07/11/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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