TJMS - 0802308-69.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do retorno dos autos da turma recursal, podendo se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias -
02/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 18:19
Emissão da Relação
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01/09/2025 18:18
Transitado em Julgado em data
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29/08/2025 14:23
Recebidos os autos da Turma Recursal
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29/08/2025 14:23
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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30/01/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 06:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/01/2025 06:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/01/2025 06:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802308-69.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maura Torales Boas - Intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal. -
09/01/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 11:23
Emissão da Relação
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19/12/2024 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 20:00
Proferida decisão interlocutória
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06/12/2024 15:03
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:26
Autos preparados para expedição
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03/12/2024 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 18:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802308-69.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maura Torales Boas - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Maura Torales Boas para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida e, via de consequência, condenar o Município de Ponta Porã ao pagamento dos depósitos de FGTS, referente a todo o período de contratação requerido, qual seja, de fevereiro/2020 até maio/2024, com compensação dos valores já pagos a igual título.
De igual forma, também defiro o pedido por férias proporcionais + 1/3 sobre 45 dias e condenar a municipalidade ao pagamento de tais verbas de fevereiro/2020 até maio/2024 sobre 15 dias.
Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação, e correção monetária com aplicação da variação do IPCA-E, incidente sobre as datas em que deveriam ser efetuados os pagamentos.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
28/10/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 08:00
Autos preparados para expedição
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28/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 07:52
Emissão da Relação
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19/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 15:23
Registro de Sentença
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19/10/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/10/2024 15:22
Expedição de NULL.
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19/10/2024 15:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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17/10/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/10/2024 07:08
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/10/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Réplica
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12/07/2024 08:45
Prazo em Curso
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802308-69.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maura Torales Boas - Intima-se a parte autora para, no prazo legal, impugnar a contestação, devendo, inclusive declinar se pretende a produção de prova oral. -
11/07/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2024 07:25
Emissão da Relação
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01/07/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 17:28
Prazo em Curso
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28/06/2024 17:21
Juntada de NULL
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28/06/2024 17:21
Juntada de Mandado
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12/06/2024 09:49
Prazo em Curso
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12/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 09:50
Autos preparados para expedição
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11/06/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:30
Expedição de Carta.
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05/06/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:32
Expedição de Carta.
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28/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 14:35
Proferida decisão interlocutória
-
21/05/2024 14:00
Conclusos para decisão
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16/05/2024 07:19
Autos preparados para expedição
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16/05/2024 07:08
Informação do Sistema
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16/05/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/05/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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