TJMS - 0801097-43.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:29
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:28
Decisão ou Despacho
-
28/03/2025 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Marcelo Schmidt (OAB 81022/PR), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801097-43.2024.8.12.0004 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Edis Silveira Dutra - Com a finalidade de apurar todos os requerimentos probatórios em uma única decisão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo. -
12/03/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801097-43.2024.8.12.0004 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Edis Silveira Dutra - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos apresentados nos autos. -
06/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:42
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 14:41
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 07:29
Realizado cálculo de custas
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05/11/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 20:33
Realizado cálculo de custas
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28/10/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801097-43.2024.8.12.0004 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento de diligências do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
14/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801097-43.2024.8.12.0004 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre o AR negativo -
02/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
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15/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801097-43.2024.8.12.0004 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - 1.Considerando que as custas já foram recolhidas, torne-se sem efeito o despacho de fl. 69. 2.Prosseguindo, expeça-se mandado de pagamento, devendo o(s) réu(s) ser(em) citado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o cumprimento da obrigação exigida e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. 3.O(a) réu(ré) será isento(a) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 4.Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória. 5.Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. 6.Cumpra-se. -
12/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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26/06/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 14:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:35
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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