TJMS - 0801418-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:35
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Marques (OAB 11748/MS), Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS) Processo 0801418-87.2024.8.12.0001 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Daniela Alelis do Carmo Oliveira, Guilherme Oliveira Warpechowski - Reqdo: David Chadid Warpechowski - Trata-se de ação proposta por Guilherme Oliveira Warpechowski, representado pela genitora Daniela Alelis do Carmo Oliveira, em face de David Chadid Warpechowski, todos com qualificação nos autos.
Em sesão de mediação, às fls. 178/180, as partes acordaram sobre a guarda, alimentos e convivência.
Após, a parte autora apresentou pedido de desistência da homologação do acordo (fls. 181 e fls. 191/192).
Por outro lado, a parte requerida manifestou-se pela homologação da transação realizada às fls. 178/180.
O Ministério Público apresentou parecer pela homologação do acordo (fls. 187/190 e fls. 206). É síntese do necesário.
Decide-se.
Da análise dos autos verifica-se que a parte autora apresentou pedido de desistência unilateral, porém, conforme salientado pelo Ministério Público, o video juntado aos autos (fls. 182), realizado por terceira pesoa estranha ao feito não tem poder de macular a manifestação das partes feita em audiência, sem prova de vício de vontade.
A transação, como estabelece o Código Civil, tem natureza de contrato e manifestada validamente a vontade ela se torna obrigatória às partes, não sendo admisível resilção unilateral ou desistência.
Nese sentido, é o entendimento do STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. "É descabido o arependimento e rescisão unilateral da transação, ainda que não homologada de imediato pelo Juízo.
Uma vez concluída a transação as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes, e sua rescisão só se torna posível" por dolo, coação, ou ero esencial quanto à pesoa ou coisa controversa "( CC/202, art. 849)." ( AgInt no REsp 1793194/PR, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2019, DJe 05/12/2019). 2.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 192351 MG 2021/042370-2, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 04/10/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/10/2021) Por conseguinte, entende-se que a homologação apenas interfere na órbita procesual, colocando fim ao litígio e formando título executivo, mas mesmo sem esta providência a transação tem natureza de negócio jurídico vinculante dos transatores.
Dispositivo Diante do exposto e com a concordância do Ministério Público, homologa-se o acordo de fls. 178/180 e extingue-se o presente feito com fundamento no art. 487, II, "b", do Código de Proceso Civil.
I.
Para efeito de autocomposição, deferem-se os benefícios da justiça gratuita para a parte ré, resalvada a cobrança em caso de renovação ou continuidade.
I.
Custas, se houver, pro rata, conforme art. 90, § 2º, do CPC, cuja cobrança estará sobrestada por força do art. 98, § 3º, do CPC.
II.
Honorários, se devidos, como combinado.
IV.
Transite-se em julgado imediatamente em razão da preclusão.
V.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VI.
Oportunamente, arquivem-se. -
09/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 22:37
Recebidos os autos
-
04/07/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 22:37
Homologada a Transação
-
29/05/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 09:51
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/05/2024 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 17:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/04/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 17:22
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/02/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2024.
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07/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:14
Recebidos os autos.
-
06/02/2024 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 04:00:00, 6ª Vara de Família e Sucessões.
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05/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:04
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/02/2024 09:03
Conclusos para decisão
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01/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 04:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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