TJMS - 0002432-22.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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13/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2025 09:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/07/2025 08:40
Prazo em Curso
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25/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 09:58
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 09:52
Emissão da Relação
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05/07/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/07/2025 17:31
Proferida decisão interlocutória
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07/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 21:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/10/2024 09:24
Informação do Sistema
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26/10/2024 09:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Apelação
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07/10/2024 16:14
Prazo em Curso
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07/10/2024 16:13
Documento Digitalizado
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07/10/2024 15:50
Processo Reativado
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31/07/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 10:33
Prazo em Curso
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Thais Pamela da Silva (OAB 297889/SP), Aline da Rosa Moreira (OAB 340241/SP) Processo 0002432-22.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Terezinha Fernandes Sanches - Réu: Clínica do Povo Ponta Porã Odontológica Ltda - DISPOSITIVO Diante do exposto, revogo a decisão liminar de fls. 69/70, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
Tendo entregue a prestação jurisdicional, Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)" Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. *** Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
11/07/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 10:39
Emissão da Relação
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02/07/2024 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:30
Registro de Sentença
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02/07/2024 17:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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01/07/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 17:07
Expedição de NULL.
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16/06/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/06/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/06/2024 05:41:03, Juizado Especial Adjunto Cível.
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04/06/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 18:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/05/2024 18:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/05/2024 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/05/2024 18:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/06/2024 05:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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23/05/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2024 15:18
Prazo em Curso
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15/01/2024 14:40
Expedição de Carta.
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15/01/2024 14:40
Expedição de Carta.
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09/01/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2024 16:29
Tutela Provisória
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13/12/2023 15:49
Conclusos para decisão
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13/12/2023 15:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 15:48
Documento Digitalizado
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13/12/2023 15:47
Documento Digitalizado
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13/12/2023 15:46
Documento Digitalizado
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13/12/2023 15:46
Documento Digitalizado
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13/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 06:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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13/12/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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