TJMS - 0803809-95.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:49
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:37
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS), Ronier Martins Ferreira (OAB 28704/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803809-95.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Diamantino dos Santos Ribeiro - Ré: Telefônica Brasil S.A - Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento.
Os honorários foram incluídos na quitação.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na fl. 874 em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados nas fl. 877/878.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e arquive-se, com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:01
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:01
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2025 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 12:12
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 13:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:57
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 10:57
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2024 10:57
Remetidos os Autos para destino.
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28/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 22:11
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 19:19
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 02:12
Decorrido prazo de parte
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12/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0803809-95.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Diamantino dos Santos Ribeiro - Ré: Telefônica Brasil S.A - REPUBLICA-SE PARA CONSTAR CORRETAMENTE O PATRONO DO REQUERIDO: DECISÃO DE FLS. 806/809: Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir: a) se houve falha na prestação do serviço da parte ré e b) a existência e extensão dos danos morais que a parte autora afirma ter sofrido.
Convém assinalar que a relação jurídica configurada entre as partes encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, eis que o autor configura-se como consumidor final do produto comercializado pela ré, enquadrando-se no conceito descrito no art. 2º da Lei 8.078/90.
Tratando-se de relação de consumo e diante da verossimilhança das alegações do autor e de sua indiscutível hipossuficiência técnica e econômica, inverto o ônus da prova, exclusivamente em relação ao primeiro ponto controvertido.
Diante da inversão do ônus da prova, entendo que deva ser oportunizada ao réu a produção de provas.
Com efeito, o art. 373, § 1º, do CPC dispõe em sua parte final que, depois de atribuir o ônus da prova de maneira diversa, o juiz deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Para elucidar os fatos, reputo prudente deferir a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/05/2024 às 16:00 horas.
Intimem-se as partes, para que apresentem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, por meio de seus procuradores, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Cumpra-se.
CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 816: CERTIFICO, para os devidos fins, que audiência designada para ontem, 15/05/2024, não se realizou em razão de problemas técnicos no serviço de Internet.
Certifico ainda que a audiência foi redesignada para o dia 03/10/024, às 16 horas. -
11/07/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2024 15:33
de Instrução e Julgamento
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15/05/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2023 15:53
Juntada de Petição de tipo
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07/12/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:21
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2023 17:21
de Instrução e Julgamento
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28/11/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
19/11/2023 16:45
Decisão ou Despacho
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10/11/2023 15:11
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2023 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2023 12:46
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 09:02
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2023 14:21
Juntada de Petição de tipo
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24/08/2023 09:15
Juntada de tipo de documento
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10/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
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04/08/2023 17:44
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:44
Determinada Requisição de Informações
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04/08/2023 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/07/2023 09:46
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2023 15:45
Recebidos os autos
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24/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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