TJMS - 0812241-54.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 02:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0812241-54.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Alexandre Duarte - Réu: Serasa S.A. - Intimação das partes para tomarem ciência do retorno dos autos da superior instância, bem como, requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
-
27/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 21:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0812241-54.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Alexandre Duarte - Réu: Serasa S.A. - Dec. de fls. 338: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
15/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Apelação
-
08/08/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0812241-54.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Alexandre Duarte - Réu: Serasa S.A. - Sent. de fls. 279-281: (...) Frente ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos por Ricardo Alexandre Duarte.Ante o não conhecimento, não há falar na interrupção do prazo para a interposição do recurso de apelação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias para a certificação do trânsito em julgado ser considerado a partir da intimação de Ricardo Alexandre Duarte da sentença proferida por este juízo.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:56
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0812241-54.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Alexandre Duarte - Réu: Serasa S.A. - Sent. de fls.261-269: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Ricardo Alexandre Duarte nos autos desta demanda proposta em face de Serasa S.A., assim fazendo para:a) declarar a ilicitude da inserção do nome de Ricardo Alexandre Duarte em cadastros restritivos de crédito de Serasa S.A., referente à dívida no valor de R$ 189,84 (cento e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), da instituição Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, com vencimento em 17/04/2019, devendo ser providenciada a sua exclusão, com a ressalva de nova inserção, desde que respeitada a prévia notificação pelos Correios e ainda pendente de pagamento o débito respectivo; b) julgar improcedente o pedido de condenação de Serasa S.A. ao pagamento de indenização por danos morais;c) tendo em vista que Serasa S.A. decaiu de parte mínima do pedido, já que o valor da causa em relação à dívida é ínfimo, se comparado ao valor pretendido a título indenizatório, fazendo incidir a previsão do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, ainda, diante da má-fé da parte autora de ter pulverizado demandas, onde os pleitos poderiam ter sido formulados em processo único, condeno Ricardo Alexandre Duarte ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, esses na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando o grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/07/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
-
17/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 23:20
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
08/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:16
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:16
Determinada Requisição de Informações
-
18/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
26/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:43
Recebidos os autos
-
17/03/2024 10:54
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
04/03/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:24
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
30/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 20:15
Recebidos os autos
-
28/01/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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