TJMS - 0832295-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 14:33
Transitado em Julgado em data
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03/12/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Ingrid Morais Aleixes (OAB 17563/MS) Processo 0832295-10.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Giovani da Silva Ribeiro - Réu: Banco Volkswagen S/A - ISSO POSTO, rejeito as preliminares de conexão e impugnação a concessão das benesses da Justiça Gratuita à parte autora, por não vislumbrar motivos para a acolhida destas.
A seguir, em razão da ausência de depósitos referentes ao pedido consignatório, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, IV), condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em R$1.500,00 por apreciação equitativa (artigo 85, § 2º e § 8º do CPC), suspensa a exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
02/12/2024 22:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/10/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/10/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Ingrid Morais Aleixes (OAB 17563/MS) Processo 0832295-10.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Giovani da Silva Ribeiro - Réu: Banco Volkswagen S/A - Isso posto, ante a ausência de probabilidade do direito, indefiro as medidas pleiteadas a título de tutela de urgência.
Sem prejuízo, autorizo o depósito da quantia ofertada pela parte autora, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 542, parágrafo único).
Cite-se a parte ré para, querendo, levantar o depósito ou apresentar resposta no prazo legal.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Por fim, considerando os ganhos demonstrados, o valor das contas de consumo e de gastos com cartão de crédito, aliado à existência de três dependentes, verifico que é de conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Defiro, portanto, a Justiça Gratuita requerida.
Anote-se. -
30/09/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:56
Decisão ou Despacho
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31/07/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 10:29
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Ingrid Morais Aleixes (OAB 17563/MS) Processo 0832295-10.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Giovani da Silva Ribeiro - Réu: Banco Volkswagen S/A - Despacho de fl. 37: Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas, extratos do cartão de crédito dos últimos três meses, etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após, retorne os autos conclusos na inicial.
Intime-se. -
09/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2024 14:53
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 07:31
Retificação de Classe Processual
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03/06/2024 07:30
Apensado ao processo numero do processo
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03/06/2024 07:30
Remetidos os Autos para destino.
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03/06/2024 07:30
Remetidos os Autos para destino.
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03/06/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 07:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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