TJMS - 0803818-23.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelen Cristina de Oliveira (OAB 15859/MS) Processo 0803818-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Vieira da Silva - Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos sobre os Embargos de Declaração. -
18/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 08:17
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2025 01:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2025 01:38
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelen Cristina de Oliveira (OAB 15859/MS) Processo 0803818-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Vieira da Silva - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar o INSS ao pagamento de aposentadoria por invalidez em favor da parte autora, no valor a que faz jus, a partir da data do ajuizamento da ação, devendo serem abatidos os eventuais valores inacumuláveis recebidos após esse período.
Intime-se o requerido para que implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de. mora nos termos da EC n. 113/2021.
Face a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que serão arbitrados em liquidação de sentença.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
02/05/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 02:24
Decorrido prazo de parte
-
08/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 01:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelen Cristina de Oliveira (OAB 15859/MS) Processo 0803818-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Vieira da Silva - Fica a parte autora devidamente intimada acerca do laudo pericial de fls. 134/141, no prazo 10 (dez) dias. -
11/12/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 06:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelen Cristina de Oliveira (OAB 15859/MS) Processo 0803818-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Vieira da Silva - Fica o procurador da parte autora devidamente intimado a comunicá-la, que foi designado o dia 13 de NOVEMBRO de 2024, às 14:30, para realização da perícia, ENDEREÇO Uniclinica, (ao lado da URP - centro de ressonância) localizada na rua Andrew Robalinho Silva, 330, Jardim Santa Monica Paranaíba/MS e que o mesmo deverá comparecer a data e local acima mencionado para ser submetido a pericia que será realizada pelo Dr. Ítalo. -
29/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 11:17
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelen Cristina de Oliveira (OAB 15859/MS) Processo 0803818-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Vieira da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica a autora intimada para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação juntada nos autos, querendo. -
25/07/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2024 00:42
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelen Cristina de Oliveira (OAB 15859/MS) Processo 0803818-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Vieira da Silva - Ante o exposto, com base no artigo 497 c.c artigo 300, ambos do CPC, CONCEDO os efeitos da tutela de urgência, até decisão final ou ulterior deliberação, para determinar o implantação do benefício de auxílio-doença, equivalente ao salário a que faz jus, em 30 (trinta) dias após a intimação, sob pena de multa.
Expeça-se ofício para intimação e devido cumprimento desta decisão.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 2.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o Requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4.
Face à necessidade de prova técnica, nomeio como perito judicial o Dr.
Itálo Araújo, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 5.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação. 6.
Intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 7.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 8.
Em seguida, intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias. 8.1.
Caso não esteja inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimado para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 9.
Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais. 10.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 12.
Intimem-se. -
11/07/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:23
Decisão ou Despacho
-
07/06/2024 07:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 07:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 07:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 07:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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