TJMS - 0804162-41.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:58
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/09/2025 07:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/09/2025 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
28/08/2025 13:01
Prazo em Curso
-
28/08/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias, prepare as diligências do Oficial de Justiça referente a 02 atos, mediante guia a ser emitida pelo Sr.
Advogado através do portal e e-SAJ, menu "Custas - processuais - Custas 1º Grau - Diligências de Oficial de Justiça": para emissão do competente mandado. -
27/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 15:40
Emissão da Relação
-
26/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 19:01
Prazo em Curso
-
25/08/2025 18:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2025 12:33
Prazo em Curso
-
20/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se quanto à r. decisão de fl. 969-971: "Dessa forma, não tendo o executado se desincumbido do ônus de comprovar os requisitos legais para a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90, rejeito os embargos à penhora.
Nos termos do art. 85, §8º, do CPC, e com base no princípio da causalidade, condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), por equidade, diante da ausência de base de cálculo definida, tendo em vista que o imóvel ainda não foi avaliado.
Determino, por fim, o regular prosseguimento da execução, com a expedição de mandado de avaliação e intimação, conforme já determinado às fls. 868/869.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 08:53
Emissão da Relação
-
25/07/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 15:36
Rejeitada a impugnação à penhora
-
24/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:26
Prazo em Curso
-
08/04/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Matheus Nobriga Ojeda (OAB 23363/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS) Processo 0804162-41.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Natiely Aparecida Carvalho Barros, Izeneti Monteiro de Carvalho Barros, LN Gas & Transportadora Ltda - EPP, Naim Barros Neto - Intima-se para manifestação conforme r. decisão de fl. 963: "D.
Considerando que o exequente é o credor fiduciário relativo ao financiamento que pesa sobre o imóvel, intime-se-o para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a disponibilidade e penhora do bem.
Após, voltem. -
07/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 07:03
Emissão da Relação
-
13/03/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 12:57
Prazo em Curso
-
27/11/2024 21:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/11/2024 09:00
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0804162-41.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Natiely Aparecida Carvalho Barros, Izeneti Monteiro de Carvalho Barros, Naim Barros Neto - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da petição e demais documentos de fls. 873-954, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
25/11/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 13:02
Emissão da Relação
-
22/11/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 09:30
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Nobriga Ojeda (OAB 23363/MS) Processo 0804162-41.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Naim Barros Neto - Intime-se o patrono do executado, no prazo de 05 dias, para que tome ciência da penhora por termo expedida à fl. 870, requerendo o que de direito, nos termos da decisão proferida às fls. 868-869. -
11/11/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 16:05
Emissão da Relação
-
08/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:01
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 14:14
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 13:34
Proferida decisão interlocutória
-
18/10/2024 07:43
Informação do Sistema
-
18/10/2024 07:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 12:55
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0804162-41.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Natiely Aparecida Carvalho Barros, Izeneti Monteiro de Carvalho Barros, Naim Barros Neto - Teor do ato: "D.
Para análise do requerimento de f. 853, apresente o peticionante cópias legíveis dos documentos de fls. 854-857, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
11/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 17:52
Emissão da Relação
-
10/07/2024 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2024.
-
03/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 13:07
Prazo em Curso
-
24/05/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 12:57
Emissão da Relação
-
20/05/2024 08:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 15:26
Proferida decisão interlocutória
-
10/04/2024 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:11
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 12:10
Juntada de NULL
-
01/04/2024 14:01
Prazo em Curso
-
27/03/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 08:22
Emissão da Relação
-
26/03/2024 06:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/03/2024 13:39
Prazo em Curso
-
08/03/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
01/03/2024 18:20
Autos preparados para expedição
-
01/03/2024 17:33
Juntada de NULL
-
01/03/2024 17:33
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 18:12
Prazo em Curso
-
22/02/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 18:40
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2024 15:22
Prazo em Curso
-
21/02/2024 15:20
Emissão da Relação
-
21/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
16/02/2024 16:02
Prazo em Curso
-
16/02/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 01:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2024.
-
07/12/2023 18:56
Prazo em Curso
-
07/12/2023 17:04
Juntada de Mandado
-
07/12/2023 17:04
Juntada de NULL
-
05/12/2023 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:48
Prazo em Curso
-
29/11/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 15:44
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2023 09:31
Autos preparados para expedição
-
29/11/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/11/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2023.
-
30/10/2023 09:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/10/2023 08:16
Prazo em Curso
-
24/10/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2023 13:43
Emissão da Relação
-
23/10/2023 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 12:21
Prazo em Curso
-
16/10/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 16:12
Prazo em Curso
-
13/09/2023 17:44
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2023 14:18
Autos preparados para expedição
-
29/08/2023 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/08/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/08/2023 14:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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