TJMS - 0810184-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/08/2025 13:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2025 16:42
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 13:33
Emissão da Relação
-
30/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:22
Prazo em Curso
-
12/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0810184-32.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de AR com resultado negativo de f. 286.
Caso requeira intimação por Oficial de Justiça deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o valor das custas da(s) diligência(s). -
09/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 08:04
Emissão da Relação
-
05/05/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 17:53
Prazo em Curso
-
08/04/2025 17:42
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 08:04
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 08:36
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0810184-32.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Maria Cleonice Pereira Rodrigues - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
20/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 11:19
Emissão da Relação
-
19/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 17:26
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 23:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 23:10
Recebida petição inicial
-
10/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:22
Processo Reativado
-
19/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:19
Transitado em Julgado em data
-
11/12/2024 19:19
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0810184-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Maria Cleonice Pereira Rodrigues - Por essas razões, julga-se procedente o pedido inaugural, condenando a parte ré ao pagamento da quantia reclamada na inicial, devidamente corrigida, bem como, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas e honorários, os quais, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixa-se em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando-se mormente a pouca complexidade da causa e a ausência de resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
03/12/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 03:41
Emissão da Relação
-
26/11/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:04
Registro de Sentença
-
26/11/2024 16:04
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
25/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:49
Prazo em Curso
-
05/11/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 06:02
Emissão da Relação
-
31/10/2024 04:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2024.
-
08/10/2024 02:14
Prazo em Curso
-
04/10/2024 17:46
Prazo em Curso
-
04/10/2024 17:44
Juntada de NULL
-
04/10/2024 17:44
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 16:16
Prazo em Curso
-
12/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 10:19
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2024 07:31
Autos preparados para expedição
-
19/07/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 04:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
-
18/07/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/07/2024 13:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/07/2024 12:02
Prazo em Curso
-
10/07/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0810184-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Maria Cleonice Pereira Rodrigues - Intimação da parte requerente para recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, viabilizando a expedição de mandado de citação, considerando a devolução do aviso de recebimento de fls. 208 com o motivo "ausente". -
09/07/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 15:14
Emissão da Relação
-
24/06/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 15:57
Prazo em Curso
-
03/06/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 10:18
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2024 03:47
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 11:01
Emissão da Relação
-
06/05/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 18:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/05/2024 18:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 13:36
Emissão da Relação
-
29/04/2024 10:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 10:10
Declarada incompetência
-
13/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:31
Informação do Sistema
-
19/02/2024 08:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/02/2024 08:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/02/2024 08:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/02/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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