TJMS - 0814579-31.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:30
Certidão
-
27/08/2025 16:30
Recurso Eletrônico Baixado
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27/08/2025 16:29
Transitado em Julgado em "data"
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06/08/2025 19:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:44
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
30/07/2025 13:32
Prazo em Curso
-
30/07/2025 13:17
Certidão
-
30/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 06:29
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 15:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 14:42
Negação de Seguimento
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03/07/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 08:04
Certidão
-
26/06/2025 14:24
Prazo em Curso
-
26/06/2025 05:37
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814579-31.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Mateus Moreira Araujo Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos etc.
Os elementos constantes dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da Justiça Gratuita em favor da recorrente, visto que os holerites colacionados no processo não refletem a situação de hipossuficiente, considerando, ainda, que o recorrente quedou-se inerte quanto a determinação proferida à fl. 202 solicitando que no prazo de 2 (dois) dias fossem juntados documentos que comprovassem fazer jus ao mencionado beneficio.
Assim, considerando que não há demonstração de capacidade financeira, casso o benefício da justiça gratuita ao recorrente Mateus Moreira Araujo.
Intime-se o recorrente para que efetue o recolhimento do preparo, no prazo, derradeiro, de 48 horas, sob pena de deserção do recurso.
Após, com ou sem manifestação, tornem-me o processo concluso para decisão.
I. -
25/06/2025 12:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/06/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:03
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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30/05/2025 03:29
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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19/05/2025 14:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/05/2025 12:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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12/05/2025 05:53
Certidão
-
12/05/2025 04:28
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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12/05/2025 04:27
Certidão de Publicação - DJE
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814579-31.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Mateus Moreira Araujo Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:03
Remessa à Imprensa Oficial
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09/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
09/05/2025 13:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
09/05/2025 12:21
Certidão
-
30/04/2025 14:59
Prazo em Curso
-
30/04/2025 14:59
Prazo em Curso
-
30/04/2025 07:51
Certidão de Publicação - DJE
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814579-31.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Mateus Moreira Araujo Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se a Impetrante para recolher as custas iniciais no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.115 do FONAJE, sob ônus de não conhecimento do Mandamus.
Intime-se. -
29/04/2025 07:33
Remessa à Imprensa Oficial
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28/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:59
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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12/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:53
Certidão
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07/03/2025 14:13
Prazo em Curso
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07/03/2025 09:28
Certidão de Publicação - DJE
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 14:43
Remessa à Imprensa Oficial
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03/03/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:31
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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25/02/2025 13:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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25/02/2025 05:45
Certidão de Publicação - DJE
-
25/02/2025 05:45
Certidão
-
25/02/2025 05:45
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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25/02/2025 05:44
Certidão de Publicação - DJE
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
24/02/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/02/2025 15:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 15:18
Processo Cadastrado
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24/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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