TJMS - 0800438-97.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 14:05 Inclusão em Pauta 
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                                            16/09/2025 12:23 Inclusão em Pauta 
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                                            15/09/2025 17:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            15/09/2025 17:10 Expedição de Relatório 
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                                            15/09/2025 00:15 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            15/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800438-97.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: José Xavier Advogado: Geórgio Emanuel Garbo Milani (OAB: 21156A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2025.
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                                            12/09/2025 06:50 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            11/09/2025 16:47 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2025 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 16:47 Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            11/09/2025 16:47 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência 
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                                            11/09/2025 14:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/09/2025 14:55 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            01/09/2025 01:29 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            01/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800438-97.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: José Xavier Advogado: Geórgio Emanuel Garbo Milani (OAB: 21156A/MS) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos de apelação à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de f. 44-61.
 
 Após, arquivem-se os presentes autos.
 
 I.C.
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                                            29/08/2025 06:50 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            28/08/2025 17:31 Publicado ato_publicado em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 15:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            28/08/2025 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2025 17:53 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            27/08/2025 12:50 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            27/08/2025 12:49 Documento Digitalizado 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0800438-97.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: José Xavier Advogado: Geórgio Emanuel Garbo Milani (OAB: 21156A/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 20-37) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
 
 Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
 
 I.C.
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0800438-97.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: José Xavier Advogado: Geórgio Emanuel Garbo Milani (OAB: 21156A/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/41 do sequencial n. 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            06/12/2024 09:33 Baixa Definitiva 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0800438-97.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: José Xavier Advogado: Geórgio Emanuel Garbo Milani (OAB: 21156A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            22/11/2024 21:07 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            08/11/2024 22:49 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            08/11/2024 09:13 Prazo em Curso 
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                                            08/11/2024 02:11 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            08/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800438-97.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: José Xavier Advogado: Geórgio Emanuel Garbo Milani (OAB: 21156A/MS) IV.
 
 POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
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                                            07/11/2024 10:37 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            07/11/2024 10:01 Publicado ato_publicado em 07/11/2024. 
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                                            06/11/2024 17:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            06/11/2024 17:53 Recurso Especial 
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                                            04/11/2024 13:24 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            01/11/2024 12:18 Certidão 
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                                            18/10/2024 16:56 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            08/10/2024 08:15 Prazo em Curso 
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                                            08/10/2024 02:47 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            08/10/2024 01:01 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            08/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            08/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            07/10/2024 11:02 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            07/10/2024 11:01 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            07/10/2024 10:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            07/10/2024 10:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            07/10/2024 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 10:52 Processo Dependente Iniciado 
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                                            13/09/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800438-97.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: José Xavier Advogado: Geórgio Emanuel Garbo Milani (OAB: 21156A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
 
 O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
 
 A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
 
 Recurso conhecido e não acolhido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800438-97.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: José Xavier Advogado: Geórgio Emanuel Garbo Milani (OAB: 21156A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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