TJMS - 0816868-75.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:11
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:22
Apensado ao processo numero do processo
-
18/07/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
-
17/07/2025 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/06/2025 11:05
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 10:39
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:49
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:31
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 09:05
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Olimpio de Oliveira Neto (OAB 13931/MS) Processo 0816868-75.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Olimpio de Oliveira Neto, Carlos Olimpio de Oliveira Neto - Réu: Johnny Ewerton Souza da Silva - Recebe-se a petição de fls.674/675.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
06/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 16:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:41
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:41
Determinada Requisição de Informações
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30/04/2025 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 14:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/04/2025 14:23
Evolução da Classe Processual
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28/04/2025 14:20
Processo Reativado
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22/04/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Olimpio de Oliveira Neto (OAB 13931/MS) Processo 0816868-75.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Olimpio de Oliveira Neto, Carlos Olimpio de Oliveira Neto - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Carlos Olimpio de Oliveira Neto, R$ 409,19 - Johnny Ewerton Souza da Silva, R$ 409,22 -
07/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:11
Transitado em Julgado em data
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18/02/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Olimpio de Oliveira Neto (OAB 13931/MS) Processo 0816868-75.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Olimpio de Oliveira Neto, Carlos Olimpio de Oliveira Neto - Ante o exposto, ausentes ACOLHEM-SE os embargos manejados às fls. 647, cujo dispositivo da sentença passará a consta a seguinte redação: Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), a título de prestação de serviço em favor do requerente, corrigido monetariamente desde a data desta sentença, com juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação inicial.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, condenam-se as partes, na proporção de 50% para a parte ré e 50% para a autora, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da causa atualizado.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
No mais, permanece a sentença como tal está lançada.
Por último, em que pese os documentos de fls. 653/663, indefere-se os benefícios, pois o autor é advogado com militância forense, não havendo elementos suficientes para auferir a condição de hipossuficiência financeira.
Ressalta-se por oportuno, que a gratuidade possui efeitos ex nunc ou seja, não isentaria do pagamento da condenação já imposta.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias. -
17/02/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 14:44
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 19:58
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2025 19:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
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14/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Olimpio de Oliveira Neto (OAB 13931/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0816868-75.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Olimpio de Oliveira Neto, Carlos Olimpio de Oliveira Neto - Réu: Johnny Ewerton Souza da Silva - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), a título de prestação de serviço em favor do requerente, corrigido monetariamente desde a data desta sentença, com juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação inicial.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, condenam-se as partes, na proporção de 50% para a parte ré e 50% para a autora, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da causa atualizado, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
03/02/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 17:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
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31/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:55
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 15:16
de Instrução e Julgamento
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16/07/2024 11:44
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 11:30
Recebidos os autos
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16/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Olimpio de Oliveira Neto (OAB 13931/MS) Processo 0816868-75.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Olimpio de Oliveira Neto, Carlos Olimpio de Oliveira Neto - Réu: Johnny Ewerton Souza da Silva - Decisão de saneamento do processo I.
Questões processuais pendentes Não há questões processuais pendentes a serem resolvidas nesta oportunidade.
II.
Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Estabeleço as questões de fato relevantes para o julgamento do processo consistentes em: a) se é devido ou não o arbitramento dos honorários no valor de R$27.000,00, referente ao contrato de prestação de serviços de advocacia.
Defiro a produção da prova testemunhal, conforme pleiteado pelo Autor a fls. 627.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de agosto de 2024, às 15h30min, que será realizada de FORMA PRESENCIAL na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca, vez que foi determinado o retorno das atividades presenciais desde a data de 18/10/2021 no E.
TJ/MS.
O rol de testemunhas (art. 450, CPC) deverá ser apresentado pelas partes no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, devendo as partes atentar-se ao que dispõe o art. 455 do CPC "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública.
III.
Distribuição do ônus da prova Considerando-se que as peculiaridades do caso a ser julgado neste processo não fogem à normalidade, na medida em que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pelo Autor, nem há maior facilidade de se obter a prova do fato contrário, o ônus probante deverá ser o estabelecido nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC.
IV.
Questões de direito relevantes As questões de direito relevantes não necessitam de delimitação na medida em que são claras e foram contestadas pelo Requerido. Às providências e intimações necessárias. -
10/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 16:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 15:51
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:22
Decisão ou Despacho
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22/04/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 18:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
29/10/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 11:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 02:37
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:14
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2023 17:14
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 17:39
de Conciliação
-
08/02/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 09:22
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2023 10:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 15:07
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:12
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:28
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2022 15:00
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2022 13:48
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2022 13:27
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2022 13:23
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2022 13:06
Realizado cálculo de custas
-
23/03/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 02:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 01:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 02:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 02:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 07:00
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2021 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:43
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2021 17:43
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2021 17:43
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2021 17:43
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2021 17:43
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2021 17:43
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2021 17:43
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2021 17:29
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 17:11
Recebidos os autos
-
11/08/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2021 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2021 23:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2021 23:07
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2021 23:07
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2021 23:07
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2021 23:07
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2021 23:07
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2021 23:07
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2021 23:07
Realizado cálculo de custas
-
06/08/2021 01:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 16:39
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:37
Gratuidade da Justiça
-
05/07/2021 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2021 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 18:50
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2021 21:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 21:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 17:28
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
25/05/2021 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2021 17:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2021 17:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2021 15:54
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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