TJMS - 0824046-07.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 07:34
Transitado em Julgado em "data"
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20/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824046-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Gilberto Porto de Figueiredo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO - FALTA DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PARA CITAÇÃO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Diante da postura processual adotada parte autora em apenas reiterar providências que já haviam sido indeferidas anteriormente, não sanada a citação da parte adversa, correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, a ensejar a extinção sem exame de mérito, independente da intimação prévia do autor.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
19/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:14
Não-Provimento
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14/05/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta
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12/05/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824046-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Gilberto Porto de Figueiredo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 10:20
Expedição de "tipo de documento".
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09/05/2025 10:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 19:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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